Do ensino fundamental
O ensino fundamental tem sido objeto, no Brasil, de valiosos estudos, mas, além de tratar-se de assunto inesgotável, parece-me que tem faltado uma análise satisfatória no contexto da Constituição de 1988, notadamente depois da Emenda Constitucional nº 14, de 12 de setembro de 1996, a qual introduziu oportunas alterações nos srtigos pertinentes a essa matéria.Tudo está em saber qual a finalidade essencial do ensino fundamental, a partir do princípio constitucional básico de que a educação, de conformidade com o disposto no artigo 205, deve ser promovida e incentivada “visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Desdobrando essa definição sintética, verifica-se que são três as finalidades do ensino: