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Artigos

  • Direito e cidadania

    "Ao tempo deste meu Ministério pertence o ato que reputo o mais glorioso da minha carreira política, e que me penetrou do mais íntimo júbilo que pode sentir o homem público no exercício de suas funções: refiro-me à instalação dos dois cursos jurídicos de São Paulo e Olinda, consagração definitiva da idéia que eu aventara na Assembléia Constituinte, em sessão de 14 de junho", disse em suas Memórias o Visconde de São Leopoldo.

  • Consolidação legislativa

    "O Parlamento não é fábrica que deva recomendar-se pelo número de projetos que elabore ou pela rapidez com que os produza... Às vezes, a maior virtude de um Parlamento está precisamente no número de projetos que elimina ou depura, que corrige ou substitua, depois de estudo quanto possível minucioso dos assuntos". A observação é de Prudente de Morais Neto, jornalista descendente do ex-presidente, que escrevia sob o pseudônimo de Pedro Dantas e está registrada no livro Quase política, de Gilberto Freyre.

  • O futuro da política (final)

    Os sistemas eleitoral, partidário e de governo são esferas de ação independentes. A experiência empírica comprova, não só em nosso caso, mas nos de outros países que adotam o sistema proporcional, as conseqüências que o professor Maurice Duverger procurou demonstrar no seu livro pioneiro Os partidos políticos: esse sistema favorece a proliferação do espectro partidário, enquanto o sistema majoritário privilegia a sua contenção.

  • Reformas

    A reforma eleitoral é tema que raramente deixou de figurar na agenda política do País. Não me refiro só à agenda atual, mas também às dos séculos XX e XIX. A diferença reside na circunstância de que a expressão reforma política, hoje tão cediça, no século XIX, com mais propriedade, se designava reforma eleitoral. Este é, por sinal, o título do livro publicado em 1875 pelo conselheiro Antônio Pereira Pinto, à época diretor da Secretaria da Câmara dos Deputados. Nele estão as propostas que, entre 1827 e 1874, tramitaram no velho Parlamento do Império, com objetivo de aprimorar a legislação eleitoral do País. Por ele se constata, por exemplo, que o projeto do deputado Ferreira França, em 1835, estabelecendo a eleição direta, só adotada pela Lei Saraiva em 1881, sequer foi considerado objeto de deliberação, quando submetido ao turno regimental de apreciação preliminar de discussão.

  • O futuro da política

    A reforma política que interessa ao país transcende o universo de normas jurídicas, disposições legais e atos normativos que regulam os pleitos do segundo maior colégio eleitoral do mundo ocidental. Ela deve ser bem mais abrangente. Refiro-me, em especial, às instituições políticas, ao relacionamento entre os poderes do Estado, à organização federativa e, sobretudo, às práticas que constituem a nossa cultura política — velha de 500 anos — desde que aqui aportaram as estruturas do poder colonial, sob o qual vivemos por mais de três desses cinco séculos.

  • O futuro da política

    Reiteradamente preconizada, mas lentamente materializada, a reforma política é tema que raramente deixou de figurar na agenda política do país. Não me refiro só à agenda atual, mas também às dos séculos 20 e 19, em razão do divórcio entre poder e sociedade - "principal fonte de instabilidade política que se manifesta entre nós quase permanentemente, e não apenas nos momentos de transição do poder", conforme aponta o historiador José Honório Rodrigues na obra Conciliação e reforma no Brasil. A diferença na circunstância de que a expressão reforma política, hoje tão cediça, no século 19, com maior propriedade, se designava reforma eleitoral.

  • Cem anos sem Machado

    “Eu gosto de catar o mínimo e o escondido. Onde ninguém mete o nariz, aí entra o meu, com a curiosidade estreita e aguda que descobre o encoberto. [...] A vantagem dos míopes é enxergar onde as grandes vistas não pegam.”

  • O futuro da política - parte II

    A reforma política que interessa ao país transcende o universo de normas jurídicas, disposições legais e atos normativos que regulam os pleitos do segundo maior colégio eleitoral do mundo ocidental. Ela deve ser bem mais abrangente. Refiro-me, em especial, às instituições políticas, ao relacionamento entre os poderes do Estado, à organização federativa e, sobretudo, às práticas que constituem a nossa cultura política - velha de quinhentos anos - desde que aqui aportaram as estruturas do poder colonial, sob o qual vivemos por mais de três desses cinco séculos.

  • O futuro da política - parte III

    O federalismo é outra das re- levantes questões abertas da agenda político-institucional. O Brasil independente viveu 67 anos, a partir de 1822, como Estado unitário. O Ato Adicional de 1834, ao extinguir os Conselhos Gerais de Províncias e criar as Assembléias Legislativas Provinciais, instituiu o que o historiador Pedro Calmon designou de "semifederalismo". Nos 118 anos seguintes, experimentamos todas as modalidades de organização federativa. Desde o modelo de viés norte-americano adotado em 1891 com a primeira Constituição Republicana à volta do unitarismo do Império, restaurado durante o Estado Novo, até chegarmos ao chamado federalismo "compartilhado", ou "solidário", que começou a ser aplicado com a Carta de setembro de 1946. Só aí teve início a discriminação, ainda que imperfeita, de rendas em nosso sistema tributário, partilhando as receitas públicas entre a União, os Estados e os municípios, o que levou à criação de novos municípios.

  • Cem anos sem Machado

    “Eu gosto de catar o mínimo e o escondido. Onde ninguém mete o nariz, aí entra o meu, com a curiosidade estreita e aguda que descobre o encoberto. [...] A vantagem dos míopes é enxergar onde as grandes vistas não pegam”. O excerto é de autoria de Machado de Assis em crônica intitulada A semana, publicada na Gazeta de Notícias do Rio de Janeiro, logo no início da primeira década de 1900.

  • O futuro da política - parte IV

    Os sistemas eleitoral, partidário e de governo são esferas de ação independentes. A experiência empírica comprova, não só em nosso caso, mas nos de outros países que adotam o sistema proporcional, as conseqüências que o professor Maurice Duverger procurou demonstrar no seu livro pioneiro Os partidos políticos: esse sistema favorece a proliferação do espectro partidário, enquanto o sistema majoritário privilegia a sua contenção.

  • Mandato de cinco anos trará instabilidade

    O TEMA relativo ao mandato de cinco anos para presidente e governador parece empolgar certos segmentos da política brasileira, inclusive integrantes do Congresso Nacional. Nosso país já viveu no passado essa nefasta experiência. Daí a necessidade de recordarmos os graves inconvenientes e as repercussões sabidamente adversas a exigir um exame acurado da lógica do modelo de calendário eleitoral adotado na Constituição de 1988.

  • 200 anos de Judiciário independente

    Há pouco mais de seis meses, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, comemorando o segundo centenário do Poder Judiciário independente de nosso país, iniciava a distribuição dos primeiros recursos extraordinários eletrônicos e via o ato 'como sinônimo de rompimento com o passado e o início de uma fase de eficiência'. Anotava, também, que, desde os tempos coloniais, o padre Antônio Vieira já se revoltara contra a ineficiência da prestação jurisdicional.