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Reformas

 

A reforma eleitoral é tema que raramente deixou de figurar na agenda política do País. Não me refiro só à agenda atual, mas também às dos séculos XX e XIX. A diferença reside na circunstância de que a expressão reforma política, hoje tão cediça, no século XIX, com mais propriedade, se designava reforma eleitoral. Este é, por sinal, o título do livro publicado em 1875 pelo conselheiro Antônio Pereira Pinto, à época diretor da Secretaria da Câmara dos Deputados. Nele estão as propostas que, entre 1827 e 1874, tramitaram no velho Parlamento do Império, com objetivo de aprimorar a legislação eleitoral do País. Por ele se constata, por exemplo, que o projeto do deputado Ferreira França, em 1835, estabelecendo a eleição direta, só adotada pela Lei Saraiva em 1881, sequer foi considerado objeto de deliberação, quando submetido ao turno regimental de apreciação preliminar de discussão.


Hoje, é vezo generalizado referirmo-nos à reforma política, tomando esse termo como sinônimo de reforma eleitoral e das questões adjetivas delas decorrentes. Se considerarmos as hipóteses de trabalho sobre as quais o Congresso tomará suas decisões, caso o faça na atual Legislatura, como seria desejável, é possível concluir que ela se circunscreverá a alguns poucos temas que mais despertam o interesse da opinião pública. Nas propostas aprovadas pelo Senado Federal e em tramitação na Câmara dos Deputados - por sinal há tempos em condições de serem submetidas às deliberações do Plenário - os temas relevantes cingem-se a três mudanças: 1) manutenção do sistema proporcional para eleição dos deputados; matéria constitucional (art. 45), adotando-se a modalidade do voto em listas fechadas e bloqueadas; 2) fidelidade partidária e 3) adoção do financiamento público de campanhas.


O financiamento público não é conseqüência do sistema de listas fechadas e bloqueadas. Ao contrário, o voto em lista é requisito para viabilizar o financiamento público impraticável com o modelo em vigor de listas abertas. Como repartir R$ 880 milhões de recursos públicos nas eleições municipais, entre 340 mil candidatos a vereador e mais de 15 mil a prefeito, número do último pleito de 2004? A proposta do sistema de listas visa, exatamente, a tornar possível a distribuição do financiamento. Não entre os candidatos, o que seria inviável, mas entre os partidos, aos quais caberia a condução das campanhas eleitorais.


Embora entenda seja necessária a mudança do sistema eleitoral brasileiro, para ensejar o fortalecimento dos partidos políticos, ele está razoavelmente atualizado e testado. Com exceção do Código Eleitoral, que é da década de 60 do século passado, mas sistematicamente atualizado, todo o restante do ordenamento legal foi aprovado na década de 90.


As reformas institucionais devem ultrapassar o universo das alterações das leis eleitorais e partidárias; aprimorar o sistema de governo, removendo inclusive as áreas de atrito entre poderes; promover o fortalecimento da federação, indispensável à efetiva descentralização do exercício do governo num país de grande extensão territorial e de enorme expressão demográfica, e o revigoramento dos valores republicanos, ensejando, como verberou, há cem anos, Joaquim Murtinho, “a republicanização da República”. Este parece constituir, a meu juízo, o nosso maior desafio.


Hoje em Dia (MG) 8/2/2008