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Academia Brasileira de Letras e Corpo de Fuzileiros Navais entregam os prêmios do concurso de crônicas

 

A Academia Brasileira de Letras e o Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais entregaram, no dia 9 de novembro, no Teatro R. Magalhães Jr, o Prêmio do Concurso de Crônicas ABL/CFN Raquel de Queiroz de 2016.

As vencedoras foram, por ordem de classificação, nome, título da obra e escola a que pertencem, respectivamente: 1º lugar, Fernanda Castro Ribeiro, “Mar de sonhos”, do Externato Santo Antônio; 2º, Maria Eduarda Oliveira Avellar, “Fuzileiros, o orgulho de uma nação”, do Centro Educacional Rosa Chama; e 3º, Maria Eduarda Gonçalves Batista, “Uma foto do meu orgulho”, do Centro Educacional Monteiro Lobato. Cada uma recebeu um tablete e um diploma, assim como seus professores orientadores, enquanto as diretoras de suas escolas ganharam um livro institucional do CFN.

O Presidente da ABL, Acadêmico e professor Domício Proença Filho, e o Acadêmico e professor Evanildo Cavalcante Bechara, representaram a Academia na cerimônia, que foi presidida pelo Contra-Almirante (FN) Carlos Chagas de Viana Braga, comandante do Cefan. Participaram da mesa, também, o Comandante-geral do Corpo de Fuzileiros Navais, Almirante de Esquadra (FN), Fernando Antonio de Siqueira Ribeiro, e o Vice-Almirante Armando Senna Bittercourt.

Na abertura, o Primeiro-Sargento (FNMU) Célio Maia acompanhou ao piano a soprano Segundo-Sargento (FNMU) Patrícia Monção, que cantou o Hino Nacional. O Primeiro-Sargento Ivan Carlos (saxofone), juntamente com o tecladista Célio Maio, durante o coquetel realizado após a entrega dos prêmios, foram os responsáveis pelas músicas apresentadas na recepção.

O concurso destina-se a estudantes que estejam cursando os 8º ou 9º anos do Ensino Fundamental, no presente ano letivo, no Estado do Rio de Janeiro, devidamente orientados por um (a) Professor (a) do estabelecimento que estejam matriculados.

Os trabalhos encaminhados tinham de ser inéditos. Segundo o regulamento, entende-se por inédita, a obra não editada e não publicada parcialmente ou em sua totalidade, em livros, antologias, coletâneas, suplementos literários, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, inclusive as redes sociais da internet.

09/11/2016