Sempre se diz que no Brasil não há justiça, salvo em pequenos municípios. O juiz, geralmente, é personagem integrante do escol da cidade e as suas sentenças têm uma circulação forçada, se o assim decidirem as partes proponentes. Pequenas causas levadas ao Plenário pelos interessados são prolatadas e dão ganho de causa a uma das partes que, beneficiada ou não, pode recorrer para a Ordem Superior.
No caso da Justiça contra o Movimento dos Sem-Terra (MST), ficou provado que os manifestantes não estavam no uso de sua razão, o que os levou a perder o pleito. A notícia contra o MST circulou exatamente nos seguintes termos: Juiz manda MST pagar R$ 5,2 milhões à Vale. Essa é uma questão antiga, que não vamos reviver aqui porque cabe vista dos autos e a posse de um traslado relativo ao pleito a quem se interessar. A ação é grande e a íntegra ocupou toda uma página do jornal O Estado de S. Paulo.
Estamos dando guarida a essa causa para acentuar o que dissemos no início deste artigo, isto é, que no Brasil também há Justiça e o juiz, sem nenhum elemento de defesa, protege a sua pessoa na circulação social, podendo decidir uma causa custosa, de R$ 5,2 milhões, ganhos pela Vale.
Dissemos e repetimos: há Justiça no Brasil, pois o MST abusou da Justiça como instituição durante muito tempo, chegando ao absurdo de julgar que no Brasil não havia leis para punir os indefesos, contrários a Justiça geral pelos atos que pratica.
Está aqui, agora, o caso da vitória da Vale contra o MST , que saiu vitoriosa e que deve receber a importância que lhe foi averbada, ou seja, em R$ 5,2 milhões. Numerosas são as vezes que lemos nos jornais infrações no sentido de violências praticadas pelo MST e que ficam impunes por motivos financeiros, para promover uma luta jurídica contra a organização contrária. A Vale é uma grande companhia de minério, que foi à Justiça exatamente para tentar obter punição contra o MST , que descumpriu decisão da Justiça Federal de Marabá, impedindo o transporte ferroviário de minério, que é vital para o funcionamento da Vale.
Com esse comentário, damos por encerrada a luta entre a Vale e o MST , com a validade de um ato justo, de um juiz que prolatou a sentença relativa ao feito.
Diário do Comércio (SP) 31/7/2008