O Supremo Tribunal Federal (STF) esteve envolvido nos últimos dias em situações extremas, desde a soltura de um traficante condenado a 25 anos por tráfico internacional de drogas, até a suspensão de um senador da República que escondia dinheiro não apenas na cueca, mas também nas nádegas.
O presidente Bolsonaro, que alardeava que em seu governo não havia corrupção, teve que abrir mão de seu vice-lider Chico Rodrigues, com quem dizia ter “quase uma relação estável”.
O presidente do STF, ministro Luis Fux, teve ontem ratificada sua decisão de suspender o habeas corpus que seu colega Marco Aurélio Mello dera ao traficante André do Rap, em prisão preventiva. O que para Marco Aurélio desmoralizou o Supremo, para Fux a cassação salvou o tribunal da desmoralização.
Mesmo os que se incomodaram com a possibilidade de o presidente do Supremo cassar decisão de um colega, admitiram que a medida foi acertada devido à urgência do caso e à periculosidade do condenado.
Nos dois casos o Legislativo está envolvido. No habeas corpus, o ministro Marco Aurélio obedeceu à letra fria da lei, sem levar em conta outros critérios para apenas constatar que a prisão não fora reafirmada após 90 dias, como manda o artigo 316 introduzido no Código de Processo Penal (CPP) pelo Congresso através do pacote anticrime.
Ao final do julgamento, ficou definido que a soltura dos presos depois de 90 dias sem revisão da prisão preventiva não é automática, como interpretou Marco Aurélio. O juiz de primeira instância que decretou a prisão terá que ser consultado sobre se as razões da prisão continuam válidas. Com isso, mantém-se a sentido benéfico da lei, que é o de impedir que presos sem acusação formal ou sem julgamento apodreçam nas prisões. Mas impede-se que criminosos do colarinho branco e grandes traficantes se beneficiem do artigo para fugir, como aconteceu com André do Rap.
O próximo passo será definir se presos condenados em segunda instância não necessitam de uma revisão, como era o caso do traficante. Essa alteração, proposta pelos ministros Alexandre de Moraes e Luis Roberto Barroso, teve o apoio do presidente Fux, mas o ministro Ricardo Lewandowski se opôs, argumentando que cada caso tem que ser analisado individualmente, e lembrando que o Supremo já mudou a jurisprudência sobre a prisão em segunda instância, permitindo que os condenados recorram até o trânsito em julgado.
O caso do senador Chico Rodrigues, do DEM, tem sabor de farsa ao repetir tragédia já ocorrida durante o mensalão com um assessor do deputado federal petista José Guimarães, preso com dólares na cueca. Desta vez o esconderijo foi mais além da cueca, uma situação tão escatológica que obrigou o ministro Barroso a pedir à Polícia Federal que guardasse num cofre “em absoluto sigilo”, pois, “Consoante informado pela autoridade policial, o registro exibe demasiadamente a intimidade do investigado. (...) Se comprovada a culpabilidade, estará justificada a sua punição, mas não sua desnecessária humilhação pública”.
O ministro do STF não aceitou o pedido de prisão feito pela Polícia Federal, mas determinou o afastamento do senador por 90 dias, prorrogáveis por mais 90. Agora caberá ao Senado decidir se acata a decisão do ministro. Ficam então Câmara e Senado com questões éticas em suspenso.
A deputada federal Flordelis, acusada de um crime hediondo juntamente com vários filhos seus, anda com tornozeleira eletrônica, mas não vai presa porque tem imunidade parlamentar. A Câmara não consegue reunir seu Conselho de Ética para cassar seu mandato, num movimento corporativista vergonhoso.
Agora o Senado terá que encarar mais esse problema ético. Não há prova mais definitiva de quebra do decoro como a que o senador Chico Rodrigues deu. A maior prova de que o dinheiro que tentou esconder no seu íntimo é ilegal é que ele declarou à Justiça Eleitoral em 2018 que tinha em casa cerca de R$ 500 mil em dinheiro vivo.
Esse caso tem o agravante de ser conseqüência de verbas extras para combate à Covid-19 que o presidente Davi Alcolumbre conseguiu com o Palácio do Planalto para pavimentar o apoio à sua reeleição, até o momento ilegal.
A que ponto chegamos. Onde acabaremos?