A consequência conceitual da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin de revogar a liminar dada pelo ministro Dias Toffoli a favor do compartilhamento de documentos da Operação Lava-Jato com a Procuradoria-Geral da República é a manutenção da estrutura em que as forças-tarefas foram idealizadas e funcionam muito bem em diversos casos, não apenas na Operação Lava-Jato.
O conceito de independência e autonomia que baseia o funcionamento do Ministério Público é fundamental para sua atuação desgarrada de pressões políticas. O Procurador-Geral da República é chefe dos procuradores apenas em casos administrativos, mas não pode ter ingerência nas investigações, a não ser que elas abranjam figuras com foro privilegiado.
Neste caso, os indícios e as provas colaterais que surgirem em decorrência de investigações devem ser enviadas para a Procuradoria-Geral da República, que os encaminhará aos tribunais superiores. Mas o ministro Edson Fachin nem entrou no mérito da ação da PGR, por estar baseado em equívoco, e revogou a liminar de Toffoli, “com integral efeito ex tunc”, o que, no juridiquês, é um recado forte a Aras: você não poderá usar nada das provas a que teve acesso.
O PGR recorrerá da decisão com o principal argumento de que Sérgio Moro, quando juiz em Curitiba, atendeu a um pedido do chefe dos procuradores da Operação Lava-Jato Deltan Dallagnol e autorizou no dia 6 de fevereiro de 2015 “o compartilhamento das provas e elementos de informações colhidas nos processos, ações penais, inquéritos e procedimentos conexos, atinentes à Operação Lava Jato”, o que é verdade. Mas Moro deixou claro que apenas “para fins de instrução dos procedimentos instaurados ou a serem instaurados perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal para apuração de supostos crimes praticados por autoridades com foro privilegiado”.
Depois, Moro deferiu mais um pedido para que os dados fossem compartilhados com o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em junho daquele ano, foi a juíza Gabriela Hardt, que substituiu Moro, quem deferiu outro pedido de compartilhamento de casos conexos à Lava Jato com as instâncias superiores: “Defiro o requerido, expressamente autorizando o compartilhamento das provas, elementos de informação e do conteúdo de todos os feitos, já existentes e futuros, referentes à Operação Lava Jato, para o fim de instruir os processos e procedimentos já instaurados ou a serem instaurados perante o STJ e o STF”.
Essas decisões, em vez de avalizarem, desmentem a tese de Augusto Aras de que os procuradores de Curitiba trabalham com uma “caixa preta” de informações secretas que não compartilham com ninguém. A 13ª Vara Federal emitiu nota oficial esclarecendo que houve diversas decisões de compartilhamento em relação a vários órgãos públicos, como Receita Federal, Tribunal de Contas da União (TCU) e CADE.
Além disso, as decisões textualmente apontam que o compartilhamento deve ocorrer “para a instrução de outros processos e procedimentos criminais”. O caso dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, David Alcolumbre, que teriam sido incluídos numa lista com os nomes incompletos para burlar a prerrogativa de foro, segundo acusação da PGR, foi autorizado pelo próprio Supremo, por decisão do ministro Fachin.
A Cervejaria Petrópolis alegou que havia vários nomes com foro especial na investigação de Curitiba, e Fachin manteve os casos da primeira instância. Mas a disputa entre Aras e a Lava-Jato está longe do fim, embora a decisão do ministro Edson Fachin possa arrefecer o ímpeto do Procurador-Geral da República. Ainda restam processos de afastamento do procurador Deltan Dallagnol no Conselho Nacional do Ministerio Público, que não se restringe à pessoa de Dallagnol, mas a um procurador à frente de casos relevantes contra corrupção, o desejo de muitos de retaliação, a renovação da Força Tarefa da Operação Lava-Jato no dia 10 de setembro, e a permanência de procuradores com dedicação exclusiva.