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Reação bem sucedida

 

Uma reação de deputados e senadores impediu que fosse adiante, pelo menos por enquanto, o projeto de lei que pretendia, ao criminalizar o Caixa 2 em campanhas eleitorais, na verdade dar uma espécie de anistia aos parlamentares e ex-parlamentares que tenham sido financiados através desse mecanismo anteriormente à aprovação da lei.

A manobra, denunciada na coluna de domingo, tinha o apoio das lideranças dos principais partidos do Congresso – PMDB, PT, PSDB – com exceção da Rede e do PSOL, e foi abortada por uma obstrução do deputado Miro Teixeira, da Rede, que exigiu da presidência da Câmara que revelasse se realmente havia um projeto nesse sentido para ser votado.

O projeto não constava inicialmente na pauta de votação, mas estava sobre a mesa diretora e poderia ser colocado em discussão a qualquer momento. Miro disse que considerava a manobra inútil, pois a seu ver o Caixa 2 já é considerado crime em diversas leis, eleitorais ou de crimes financeiros, e alegou que a Câmara passaria pelo constrangimento de ser acusada de participar de um golpe.

Vários deputados, inclusive das legendas que apoiavam o projeto, se declararam contrários a ele, e o assunto foi descartado, pelo menos no momento. No Senado, o senador Randolfe Rodrigues, também da Rede, com base na coluna “Por baixo dos panos”, pronunciou-se contrário ao que chamou de tentativa de usar as 10 medidas contra a Corrupção, do Ministério Público Federal, para desvirtuar seus objetivos.

“Querem transformar um limão para os criminosos numa limonada”, disse o senador, que teve o apoio de outros. A tentativa de aprovar o projeto a toque de caixa tinha o objetivo de neutralizar uma denúncia que deve ser feita pela empreiteira Odebrecht, que na sua delação premiada dará uma relação de cerca de 100 parlamentares e ex-parlamentares que teriam recebido financiamentos, por dentro e por fora da lei.

A ideia generalizada é que será difícil distinguir os financiamentos legais dos ilegais, ainda mais depois que o PT inventou a doação de propinas legalizada no TSE. A criminalização, com lei específica, passaria a punir os políticos que se financiassem ilegalmente, e as empresas que se utilizassem desse mecanismo, mas deixaria o que aconteceu antes da lei num limbo, pois não se pode punir crime que não esteja previsto na legislação.

Muitos, porém, como o deputado Miro Teixeira e a presidente do STF, ministra Carmem Lucia, consideram que já existe legislação tratando do assunto, considerando a prática criminosa.
Punição definitiva

Ao mesmo tempo que, em depoimento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Otávio Azevedo, ex-presidente da empreiteira Andrade Gutierrez, confirmava que a campanha presidencial de Dilma Rousseff em 2014 recebeu parte dos R$ 15 milhões de propina referentes ao contrato da usina de Belo Monte doados ao PT como se fossem legais, transitava em julgado sua condenação, e a de Flávio Barra, ex-diretor da área de energia da empreiteira, na Justiça Federal do Rio de Janeiro.

Os prazos para recursos de apelação esgotaram-se para a defesa no dia 15, e para o Ministério Público ontem, dia 19. O Juiz Marcelo Bretas, da 7 Vara federal criminal, condenou Otavio Azevedo à pena de 18 anos de reclusão, que, seguindo o acordo de delação premiada, será cumprida da seguinte maneira: regime domiciliar fechado com monitoramento eletrônico por 1 ano, progredindo para o regime semiaberto diferenciado pelo prazo de 10 meses, e para o regime aberto diferenciado pelo prazo de dois anos e, cumulativamente, prestação de serviços à comunidade.

Flavio Barra foi condenado a 15 anos de reclusão, pena que cumprirá nos mesmos moldes de Azevedo. A partir de agora, os dois não poderão ser condenados mais em nenhuma instância, só podendo ser ouvidos como testemunha de acusação, pois suas penas pela 7 Vara federal criminal do Rio já atingiram o limite do contrato da colaboração premiada.

O Globo, 20/09/2016