Portuguese English French German Italian Russian Spanish
Início > Artigos > Dilma e o STF

Dilma e o STF

 

Antes mesmo de o Senado votar a admissibilidade do impeachment, previsto para o dia 12 de maio, a presidente Dilma pode ser objeto de um inquérito sobre obstrução da Justiça, e o ex-presidente Lula poderá ter sua sorte decidida pelo Supremo Tribunal Federal devido a um processo criminal que nada tem a ver com o julgamento dos mandados de segurança que foi adiado ontem pelo STF.

A situação de Lula continua exatamente como estava: tem foro privilegiado em conexão com a presidente Dilma. Se o Supremo Tribunal Federal só retomar a análise dos mandados de segurança, acrescidos dos agravos regimentais que estão com o ministro Teori Zavascki, depois que o impeachment for aceito pelo Senado, e a presidente for afastada de suas funções, essas ações perdem o objeto quando outro for nomeado para o Gabinete Civil pelo novo presidente, no caso Michel Temer.

Provavelmente isso acontecerá, já que não há previsão para o STF retomar o tema, pois o novo Código de Processo Civil ampliou muito os prazos, que agora são contados em dias úteis, o que provoca uma série de atrasos.

A questão da obstrução da Justiça é penal, e depende do parecer do Ministério Público. O Procurador-Geral da República Rodrigo Janot está com todos os processos relativos ao ex-presidente Lula, por determinação do ministro Zavascki, desde a investigação sobre o sítio de Atibaia e o triplex do Guarujá até as interceptações telefônicas, inclusive aquele em que ele combina com a presidente Dilma receber o termo de posse antecipadamente para usar “se houver necessidade”.

 Dentro de poucos dias o Procurador-Geral deve devolver os processos para o relator Teori Zavascki, e poderá agir de várias maneiras em relação à possível obstrução da Justiça, que tem relação com os mandados de segurança, mas pode ter relação também com a questão penal.

Vai depender do Ministério Público formular uma representação, pedir um inquérito. Janot pode dizer que há pelo menos indícios de que houve um crime, e pedir a abertura de um inquérito contra a presidente. Nesse caso, vai dizer se esse novo inquérito vai ter ficar junto com os que estavam lá em Curitiba com o Juiz Moro, ou pode liberar a parte do ex-presidente Lula para o Moro. 

Ou pode não pedir nada contra a presidente, e liberar o resto referente Lula para o Moro. Até hoje, o ministro Teori Zavascki tem concordado quase que integralmente com as posições do Procurador-Geral da República, e, pelas manifestações de Rodrigo Janot em pareceres sobre o mesmo assunto, o mais provável é que ele peça a abertura de inquérito contra a presidente Dilma. Os processos contra Lula deverão voltar para a jurisdição do Juiz Moro em Curitiba.

Sucessão

Outro dia me referi a uma suposta “linha sucessória”, e ontem fui corrigido por um especialista. Na verdade, só existe um sucessor legal do presidente brasileiro, que é seu vice, que o (a) substitui em eventualidades, como agora que a presidente viajou para Nova York, ou o (a) sucede em caso de vacância permanente, se ela for impedida de continuar no cargo pelo Senado.

Os presidentes da Câmara, Eduardo Cunha, e do Senado, Renan Calheiros, assim como o presidente do Supremo, não fazem parte da linha sucessória, mas apenas substituem o (a) presidente por um período de no máximo 90 dias, para convocar eleições.

Do ponto de vista constitucional, portanto, Michel Temer não terá vice-presidente, assim como Itamar Franco e Sarney não tiveram. Mas, para evitar qualquer susto, é previsível que o Supremo Tribunal Federal tome uma decisão no sentido de retirar da presidência da Câmara Eduardo Cunha, como pede o Procurador-Geral da República.

Além do mais, a interpretação de que ele não poderia assumir a presidência devido a ser réu no STF, levantada pelo deputado Miro Teixeira, ganha adeptos no Supremo.

O Globo, 21/04/2016