O Congresso votou a lei de autoria do senador Jorge Bornhausen que barateia as campanhas eleitorais, evitando que elas sejam um festival de lançamento de produtos - os candidatos- e se estabeleça uma disputa na qual a turma do marketing eleitoral vive o seu Oscar.
Já colhemos o resultado desse tipo de embate em outras campanhas. A experiência não foi boa. Não serviu para debate sobre problemas nacionais, programas e idéias, para ficar no confronto que mais parece lançamento de sabonete, com convencimento de seus perfumes, maciez etc. e tal. Sua Excelência, o candidato - para completar sua descaracterização -, não tem nome, é um número: "Vote no 007".
O Congresso foi cuidadoso na elaboração do texto quando deu ao TSE o poder de, através de resolução, estabelecer o que é de aplicação imediata, sem ferir a regra da anualidade.
Aliás, a Constituição fala em "lei que alterar o processo eleitoral". Ora, as regras previstas na lei Bornhausen em nada alteram o processo eleitoral. São normas adjetivas destinadas a regulamentar propaganda. O princípio visa evitar o casuísmo -que não é o caso- no qual o processo eleitoral recebe mudanças de última hora para torná-lo adaptável aos interesses de maiorias ocasionais destinadas a favorecer candidaturas e partidos. O mandamento constitucional não inclui propaganda, já muitas vezes regulamentada em resoluções do TSE.
A infeliz idéia da verticalização foi que violou esse princípio, porque feita pelo próprio TSE cinco meses antes da eleição de 2002. O TSE pode, mas o Congresso não, mesmo por emenda constitucional. A não-verticalização não ajudava a ninguém. Já a verticalização criou uma tal balbúrdia na vida partidária que os partidos o que mais almejam é não ter candidatos, contrariando o que seria o desejo básico de cada partido, que é o de possuir candidatos. Os pequenos partidos, soltos, se coligam em grupos para ser cartórios de registro de candidaturas, ceder tempo de televisão em alianças cujos motivos muitas vezes são inconfessáveis.
A lei agora aprovada não "altera", regula apenas uma maneira de evitar gastos excessivos e desnecessários que deformam a luta partidária.
É um projeto moralizador. É tão grande a desinformação, que uma providência importante - a de atribuir a responsabilidade de todos os gastos ao próprio candidato, e não ao tesoureiro - é considerada uma abertura ao caixa dois. Ora, o que se deseja é que ninguém use o "laranja" do tesoureiro como modo de encobrir o caixa dois, dividindo responsabilidade. Agora o candidato sabe que é ele o responsável pela prestação de contas e não pode transferi-la a ninguém.
Os programas vão ficar chatos? Ora, campanha eleitoral não pode ser um "Faustão" ou um "Big Brother". Sem disfarces, agora é mais fácil distinguir quem tem idéias, espírito público e coisas a dizer. É mais fácil o eleitor conhecer os candidatos, e não somente saber que eles existem pela sua presença na lista do mensalão.
Por outro lado, é um estímulo aos candidatos para que se preparem, porque não têm mais o glamour dos filmetes em que beijam menino ou choram como jacaré na exploração da miséria e do sofrimento dos pobres, que são utilizados pelo marketing.
Folha de S. Paulo (São Paulo) 21/04/2006