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Tempos excepcionais

 

São vários os sinais desencontrados sobre a Operação Lava Jato provenientes dos meios políticos e do próprio Palácio do Planalto. A teoria de que a indicação do ministro da Justiça Alexandre de Moraes para a vaga de Teori Zavascki teria sido uma manobra para fortalecer no plenário do Supremo a ala que tem críticas à condução dos processos, pode ser robustecida com a confirmação da nomeação do advogado Antonio Mariz de Oliveira para sua vaga no ministério.

Mariz, amigo de Temer, a primeira escolha para o ministério da Justiça, foi descartado justamente porque deu uma entrevista, já como ministro indicado, fazendo críticas à Operação Lava Jato. Ele anteriormente assinara manifesto de juristas comparando a Lava Jato à Inquisição, e deu declarações contra a delação premiada, sobretudo por presos: “Sou contra a delação nesses termos e, especialmente, a delação do preso. Quem está detido não tem vontade, a vontade é sair da cadeia. A lei fala efetividade e voluntariedade [do acusado]", disse.

Outros dados que se acrescentam aos anteriores surgiram ontem, na véspera da reunião do plenário do Supremo Tribunal Federal para julgar um recurso do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha pedindo para ser solto. Na primeira sessão de um caso da Operação Lava Jato no STF com o ministro Luis Edson Facchin como relator, a Segunda Turma decidiu segui-lo em seu voto e manter preso João Cláudio Genu, ex-assessor do ex-deputado federal José Janene, morto em 2010.

Condenado em dezembro a oito anos e oito meses de prisão por 11 crimes corrupção passiva e associação criminosa na Lava Jato, está preso desde maio. O que seria um sinal de que os mesmos critérios mantidos até agora prevalecerão sob a nova relatoria sofreu a interferência de um forte pronunciamento do ministro Gilmar Mendes, que alertou que a Corte precisa discutir o tempo das prisões preventivas. "Temos um encontro marcado com as alongadas prisões que se determinam em Curitiba. Temos que nos posicionar sobre este tema que conflita com a jurisprudência que desenvolvemos ao longo desses anos".

 O art. 312 do Código de Processo Penal diz que a prisão preventiva pode ser decretada, em casos excepcionais, como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

O julgamento do recurso de Eduardo Cunha, mantido para hoje pelo ministro Fachin, estava previsto para ocorrer na Segunda Turma em dezembro, e comentava-se na ocasião que havia uma tendência a conceder a liberdade a Cunha. O caso, porém, foi retirado da pauta e recolocado para o plenário, o que amplia a decisão.

Mesmo que a decisão de hoje venha a ser ofuscada pelo fato novo de que ele tem um aneurisma “igual ao de dona Marisa”, revelado ontem por Cunha em depoimento ao juiz Sérgio Moro, será possível verificar em que medida os ministros atuais consideram que as decisões de Curitiba estão exorbitando os marcos legais.

Mesmo que a existência do aneurisma, que é verdadeira e será provada por laudos médicos, seja decisiva para que Eduardo Cunha seja liberado, o teor dos votos dos ministros será esclarecedor para sabermos o tamanho do apoio às decisões do Juiz Sérgio Moro e à própria Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal.

 Questionado recentemente sobre as prisões preventivas, o Juiz Sérgio Moro disse que elas só devem ser decretadas em casos excepcionais. Mas acrescentou: “Nós vivemos tempos excepcionais”. 

O Globo, 08/02/2017