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STF ainda indefinido

 

A posição majoritária do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a prisão após condenação em segunda instância continua indefinida, mesmo depois do pronunciamento, em julgamento ontem da Primeira Turma, dos ministros Alexandre de Moraes, substituto de Teori Zavascki, e Rosa Weber.

Moraes confirmou a  posição a favor da execução provisória da pena, que para ele “não fere a presunção de inocência e tampouco os acordos internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário”.Em seu entendimento, quando os recursos nestes tribunais são esgotados, os juízes já analisaram o mérito da questão “e, portanto, uma eventual condenação precisa ser considerada, assim como uma determinação de prisão deve ser cumprida”.

Já a ministra Rosa Weber, manifestadamente “em situação paradoxal”, deixou sem esclarecimento qual seria sua posição caso tenha que enfrentar um pedido de suspensão da prisão provisória do ex-presidente Lula.

Ela reafirmou sua posição pessoal de que a prisão só deve ocorrer após a condenação por tribunais superiores, mas lembrou que tem aplicado a jurisprudência do STF. No entanto, no caso específico que estava sendo julgado ontem, preferiu, nas próprias palavras, “a inércia”, pois considerava que a pena do deputado que estava sendo julgado já estava prescrita. 

Com isso, Rosa Weber ficou derrotada ao lado do ministro Marco Aurélio Mello, mas evitou tomar posição, deixando uma definição para outra oportunidade.Como o ministro Gilmar Mendes já anunciou que mudará seu voto, antes a favor da prisão depois da segunda instância, agora apenas após a decisão do Superior Tribunal de Justiça, a maioria do STF será definida pelo voto de Rosa Weber.  

Com a proximidade do desfecho do processo contra o ex-presidente Lula no TRF-4, depois da publicação ontem do acórdão do julgamento que confirmou sua condenação e aumentou a pena para 12 anos e 1 mês em regime fechado, a posição dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da prisão após condenação em segunda instância ganhou relevância.
 Está com o ministro Luis Facchin um pedido de habeas corpus preventivo a favor do ex-presidente, e outro, de liminar, com o ministro Marco Aurélio Mello, impetrado pelo advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, em nome do Instituto de Garantias Penais (IGP).

Facchin tanto pode dar uma decisão monocrática quanto levar o assunto para o plenário. Como existe uma súmula dizendo que não cabe ao STF “conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar", é provável que este habeas corpus preventivo seja negado.

O ministro Marco Aurélio Mello já disse que não pretende pressionar a presidente do STF, ministra Carmem Lucia, que já se manifestou contra colocar na pauta o assunto. Mas o caso retornará obrigatoriamente em novo pedido da defesa do ex-presidente Lula, em outros termos, ou depois do final do processo no TRF-4, rejeitados os embargos de declaração, pois no acórdão está dito claramente que a pena deve começar a ser cumprida assim que houver a decisão final.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) mudou sua jurisprudência e já não considera intempestivos os recursos apresentados antes da publicação do acórdão. Portanto, a partir da intimação de hoje, a defesa de Lula pode entrar com novo pedido de habeas corpus preventivo, não contra a decisão do STJ, mas contra o cumprimento da pena.

O prazo fatal para que a defesa de Lula apresente os embargos de declaração no TRF-4 é dia 20 deste mês. Os magistrados não têm prazo para análise. O relator Gebran Neto recebe os embargos interpostos, os analisa, elabora relatório-voto e leva em mesa para julgamento pela Oitava Turma, já que embargos de declaração não têm revisor.

 Pode-se imaginar que a primeira sessão apta a analisar os embargos deve ser realizada no dia 28, pois elas acontecem quase sempre às quartas-feiras. Após a decisão, é preciso publicar o acórdão, que deve levar menos tempo que os 13 dias passados entre o julgamento de Lula e a publicação do acórdão, ontem.

Isto quer dizer que, recusados os embargos de declaração, a execução da pena deve ser decretada na primeira semana de março. Nesse intervalo, a sorte de Lula estará em jogo no Supremo Tribunal Federal (STF).   

O Globo, 07/02/2018