A partir da discussão sobre o que fazer para reorganizar nossa estrutura futebolística, o primeiro passo parece ser a mudança a partir dos próprios clubes, que são a fonte de poder das federações estaduais, que por sua vez elegem a diretoria da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Não há como começar esse processo sem ser dessa base, dizem os especialistas, pois sendo uma entidade privada, a CBF não está sujeita a intervenções oficiais, protegida pela própria FIFA, que proíbe a interferência de governos e de tribunais que não sejam os da Justiça Esportiva.
Mesmo que a interferência do governo e dos políticos seja indesejável, será preciso repactuar as dívidas dos clubes com o governo para que reformulemos nossa estrutura clubística em novas bases.
Já existe na Câmara dos Deputados em Brasília um substitutivo, do deputado federal do PSDB do Rio Otávio Leite, que pode ser votado em breve, pois está pronto para ir ao plenário desde abril, depois de ser aprovado pelas comissões. Mas vem sofrendo a obstrução da base aliada do governo.
A proposta é ampla e representa importante avanço, a partir da renegociação da dívida dos clubes, mas com punições rigorosas, que podem chegar ao rebaixamento, para o não pagamento. O substitutivo já está sendo designado como Lei da Responsabilidade Fiscal do Esporte, numa alusão proposital à Lei de Responsabilidade Fiscal, aprovada junto com o Plano Real, que limitou as dívidas dos Estados e Municípios e impôs aos entes federativos hábitos financeiros saudáveis que até hoje vêm sendo respeitados, a despeito de diversas tentativas de burlá-la.
Não haverá anistia nem perdão das dívidas, mas uma renegociação dos débitos com o governo: INSS, IR, FGTS, Timemania e Banco Central. O montante único dos débitos seria refinanciado em 25 anos com a taxa TJLP, usada pelo BNDES para seus empréstimos. O total da dívida, excluídas as trabalhistas e os empréstimos que não entrariam nesse refinanciamento, é de R$ 3,3 bilhões aproximadamente.
A União teria uma arrecadação anual estimada em R$ 140 milhões, e com a unificação dos débitos haveria um documento único de arrecadação e a redução dos meios administrativos dos órgãos públicos que cuidam das dívidas.
O objetivo da LRFE de ter uma “gestão transparente e democrática” seria monitorado por várias medidas, como a apresentação obrigatória de Certidão Negativa de Débito (CND) ao início de cada competição, sob pena de rebaixamento.
Também o cumprimento regular de pagamentos dos contratos de trabalho dos jogadores e funcionários dos clubes seria fiscalizado. Os dirigentes seriam responsabilizados pessoalmente pelas dívidas dos clubes, e seria proibido o aumento do nível de endividamento depois da repactuação.
Haverá uma expressa proibição de antecipação de receitas de qualquer natureza que ultrapasse o fim do mandato do dirigente. E os mandatos de presidente serão limitados a 4 anos, com uma única recondução. Haverá ainda um Comitê de acompanhamento da execução das regras estabelecidas, formado por representantes dos clubes, dos jogadores, dos patrocinadores, da imprensa, do grupo de jogadores Bom Senso e do Poder Executivo.
A legislação prevê ainda a criação de um Fundo de Iniciação Desportiva na Educação, que teria recursos, entre outros, vindos de uma nova loteria e a instituição de um imposto sobre a venda de patrocínios da camisa de Seleção.
A necessidade de dar resultados financeiros e ter transparência nos gastos para reformar as dívidas, mas, sobretudo, a responsabilização pessoal dos dirigentes, obrigaria os clubes a uma profissionalização indispensável para uma nova etapa de reorganização do futebol brasileiro a partir de sua base, que são os clubes.