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A responsabilidade da CPI

 

O senador Renan Calheiros, relator da CPI da Covid, fez uma jogada política em benefício próprio ao liberar pontos importantes do que seria seu relatório final. Conseguiu ser o centro do grande assunto dos últimos dias a decisão de indiciar o presidente Bolsonaro por genocídio de indígenas e homicídio.

Outras decisões polêmicas como indiciar o ministro da Defesa, general Braga Netto, por sua atuação quando era chefe do Gabinete Civil, também causaram rebuliço entre seus pares. Por isso o presidente da Comissão, Omar Aziz, agiu certo ao retardar a divulgação do relatório oficial. Quer divulgar “o relatório da CPI, não o relatório do Renan”.

Os integrantes da CPI, principalmente os do grupo G7, senadores de oposição ou independentes que fazem a maioria do plenário, ficaram irritados com Renan porque temem que, além da questão política, o relator esteja indo além das suas pernas, querendo imputar a Bolsonaro crimes difíceis de apurar e de transformar em acusação de peso jurídico incontestável.

Deve-se criticar o governo pelo atraso das providências e pela falta de prioridade no atendimento aos indígenas, mas é incontestável que, depois de uma pressão da opinião pública, o governo Bolsonaro mandou auxílio e vacinas para os territórios, descaracterizando assim o genocídio indígena.

Também não se pode acusar que Bolsonaro teve intenção de matar, embora seja inqualificável a aposta numa “imunidade de rebanho” que até hoje seu filho Flávio defende em lugar da vacinação em massa. Bolsonaro foi culpado pela desorganização de seu governo no combate à pandemia e há suspeitas de que tenha atrasado a compra de vacinas aguardando a tal imunidade coletiva, que permitiria que a economia não parasse.

Eu mesmo já escrevi aqui, impactado pelas revelações da CPI e por depoimentos trágicos como os do médico da Prevent Senior ou de parentes de vitimas da Covid-19, que a acusação de genocídio já deixara de ser retórica política e passava a se basear em fatos. No entanto não creio que os mais veementes indícios e provas testemunhais sejam suficientes para conseguir uma condenação jurídica.

A consequência dessa fixação absurda com a economia, na tentativa de não prejudicar sua campanha pela reeleição, foram mortes evitáveis, devido à inação de seu governo, mas daí a acusá-lo de homicídio é um passo muito largo. Os senadores da CPI estão discutindo muito, porque temem que o procurador-geral da República Augusto Aras possa arquivar o relatório diante de acusações polêmicas e difíceis de comprovar.

Politicamente é muito bom para Renan Calheiros, que disputa espaço com Arthur Lira em Alagoas, acusar Bolsonaro de homicídio ou genocídio. Mas o mais provável é que não traga as consequências jurídicas que os casos revelados pela CPI deveriam merecer. É preciso mesmo um pente-fino no relatório, para chegar a uma decisão mais aceitável do ponto de vista jurídico, como quer o presidente da CPI, senador Omar Aziz.

Esclarecimento

Na coluna de domingo, dia 17, quando afirmei que Lula não havia sido inocentado em nenhum de seus processos, me referia às condenações geradas pela atuação do então juiz Sergio Moro, nos casos do triplex do Guarujá e do sítio de Atibaia. No primeiro, Lula foi condenado em três instâncias, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ). No do sítio houve condenação também na segunda instância, no TRF-4 de Porto Alegre.

Os dois processos foram arquivados pela juíza da 12ª Vara Federal de Brasília, de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que anulou os dois julgamentos, sem que o mérito voltasse a ser julgado. Em vários outros processos, Lula foi absolvido, ou os casos foram anulados pelo STF.

Assim como os advogados de Lula alegavam que as condenações do ex-presidente em outras instâncias foram induzidas pela atuação de Sergio Moro nos processos, há quem veja agora na série de absolvições e arquivamentos de processos contra Lula a influência das decisões da 2ª Turma do Supremo, cujo relator na ocasião da declaração de suspeição de Moro era o ministro Gilmar Mendes.

O Globo, 19/10/2021