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Publicidade x eficiência

 

O novo relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Edson Facchin, não deve quebrar o sigilo das delações premiadas da Odebrecht sem antes se certificar com o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, de que as investigações não serão prejudicadas pela divulgação dos depoimentos. O Procurador-Geral, por sua vez, mostra-se reticente quanto a pedir o fim do sigilo, pelo menos nesse momento, pois as investigações mal começaram, e é preciso saber como elas evoluirão.

Pela lei, como gostava de salientar o relator anterior, falecido ministro Teori Zavascki, o sigilo só é levantado depois do início do processo, se o relator do Supremo aceitar a denúncia do Ministério Público. Se o Ministério Público pedir o arquivamento da denúncia por inconsistência, e o juiz-relator concordar, ela continuará sigilosa.
Mesmo assim, não há na Lei 12.850/13, que trata do assunto, nenhum artigo que permita ao juiz quebrar o sigilo das delações antes do recebimento da denúncia. O que o juiz pode alegar é que o princípio constitucional da publicidade está acima da lei federal. Será preciso levar em conta, porém, se a publicidade não prejudica a eficiência das investigações.

Foi por isso, e não por excesso de prudência mineira, que a presidente do STF, ministra Carmem Lucia, não quebrou os sigilos quando homologou as delações, passando a decisão para o novo relator. Ninguém vai acreditar que o sorteio do Supremo Tribunal Federal não foi manipulado para que o ministro Luiz Edson Facchin fosse escolhido o novo relator da Lava Jato, mas não vale a pena apostar nisso.

A manobra aconteceu antes, é perfeitamente legítima, e foi conduzida pelos membros da Segunda Turma. Como o ministro Celso de Mello não gostaria de aceitar a tarefa devido a problemas de saúde, restavam três ministros na Turma, todos críticos, em maior ou menor grau, da maneira como a Operação Lava Jato está sendo conduzida: Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

Mas nenhum dos três, Gilmar Mendes e Dias Toffoli certamente, estava disposto a lutar pela vaga de relator. A maneira menos polêmica parecia a transferência de um ministro da Primeira para a Segunda Turma, para assumir em acordo interno a relatoria. Essa medida seria pacificadora no Supremo, pois o novo ministro a ser indicado por Temer não participaria do julgamento dos processos da Lava Jato, impedindo que assumisse com a suspeição de ter sido nomeado para ajudar este ou aquele grupo político.

O próprio Facchin teve essa proteção ao ser nomeado pela então presidente Dilma, em meio ao processo do mensalão e depois de muitos meses em que a turma ficou com apenas quatro membros à espera da nomeação. O ministro Dias Toffoli se transferiu de turma. Desta vez, por esses azares da sorte, Facchin agora era o mais indicado para exercer essa função, por ser o ministro mais recente da Corte, e, portanto, menos desgastado, e também por ser o mais próximo a Teori Zavascki.
Além do mais, os outros quatro ministros da Primeira Turma que tinham preferência pela ordem de chegada ao Supremo, por razões diversas não queriam se candidatar ao cargo de relator.

Os que defendiam a tese de que o ministro transferido seria automaticamente nomeado relator achavam que o regimento interno dava condições a essa escolha. No inciso IV do Artigo 38 está escrito: “Em caso de aposentadoria, renúncia ou morte [o relator] é substituído: a) pelo ministro nomeado para a sua vaga”.
Pode-se interpretar que a vaga de Teori Zavascki na Segunda Turma seria ocupada pelo novo ministro a ser nomeado pelo presidente Michel Temer ou, na falta dele, pelo ministro que o substituísse, vindo da outra Turma. A presidente Carmem Lucia rejeitou essa interpretação para não ser acusada de estar escolhendo o relator a dedo, e defendeu que Facchin entrasse no sorteio eletrônico.

O padrão utilizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no sorteio eletrônico é programado para equilibrar a distribuição dos processos, fazendo o balanço dos últimos anos. Como Facchin é o que tem menos processos na Segunda Turma, pelo fato de a vaga ter ficado aberta por muitos meses e de ter entrado por último, o primeiro sorteio, de um processo sobre o senador Fernando Collor, caiu para ele, que assim se tornou, pelo efeito da vinculação, o relator de todos os processos da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal.

O Globo, 03/02/2017