A possibilidade de ser decretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a prisão de 23 dos condenados no processo do mensalão ainda esta semana aumentou com o pedido nesse sentido feito pelo novo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, embora continue sendo improvável que a tese seja adotada pela maioria.
A tendência é que apenas os condenados que não têm direito aos embargos infringentes tenham sua prisão decretada esta semana. O que, no entanto, parecia ser uma tese minoritária no plenário do STF, defendida principalmente pelo ministro Marco Aurélio Mello, ganhou corpo nos últimos dias e há quem diga que já existem cinco ministros a favor da tese do procurador-geral, que pediu a imediata execução da pena dos condenados no processo do mensalão que não tenham a chance de serem absolvidos no julgamento dos embargos infringentes. Somente dois condenados podem ser totalmente absolvidos no julgamento dos embargos infringentes: o ex-assessor parlamentar do PP João Cláudio Genu e o doleiro Breno Fishberg, que tiveram as penas reduzidas no julgamento dos embargos de declaração.
Além do pedido do procurador-geral, há ainda a favor da prisão imediata uma súmula do STF que permite a execução das penas, mesmo com embargos infringentes pendentes de julgamento. "Em caso de embargos infringentes parciais, é definitiva a parte da decisão embargada em que não houve divergência na votação", determina a súmula.
Não é possível saber ao certo a tendência de cada ministro, a não ser a dos ministros Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes, que já defenderam a prisão imediata em declarações públicas. Também os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski já se declararam contra. O presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, tem recusado os pedidos de antecipação das prisões em outras etapas, mas como esta é a derradeira, é provável que ele vote a favor da prisão imediata antes do trânsito em julgado, como fez no julgamento de um habeas corpus de 2009, quando foi derrotado pela maioria.
Naquela ocasião, o ministro Gilmar Mendes votou contra, e agora está a favor, e a ministra Carmem Lucia votou a favor. O que está em jogo, na verdade, é a decretação de prisão do ex-ministro José Dirceu.
Condenado por corrupção ativa a 7 anos e 11 meses de prisão, ele não tem como reduzir essa parte da pena, que deve ser cumprida em regime semi-aberto. A outra parte da pena, por formação de quadrilha, acrescentou 2 anos e 11 meses à pena final, o que o levaria à prisão fechada.
É apenas essa parte da condenação que pode ser revertida no julgamento dos embargos infringentes. Caso a condenação por formação de quadrilha seja confirmada, o ex-ministro passaria de regime semi-aberto para fechado. Outros réus que têm direito aos embargos infringentes em somente um dos crimes pelos quais foram condenados são o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro da sigla Delúbio Soares e o deputado João Paulo Cunha (PT-SP).
O tribunal, durante o julgamento dos embargos de declaração, decidiu equiparar a pena de Breno Fischberg à de Enivaldo Quadrado, também sócio da corretora Bônus-Banval punido com 3 anos e 6 meses de prisão. Na ocasião, o tribunal entendeu que Fischberg ainda teria condições de entrar com recurso para transformar sua pena em serviços prestados à comunidade, o que deve ocorrer nos embargos infringentes.
Já o ex-assessor parlamentar do PP João Cláudio Genu, teve a pena reduzida pelo crime de lavagem de dinheiro para 4 anos no regime aberto, que pode ser convertida em prestação de serviços ou prisão domiciliar. Se no rejulgamento deste crime, na fase de embargos infringentes, a maioria entender que ele não existiu, Genu poderá ser absolvido, e por isso ele é um dos que não terá a prisão imediata pedida.
Como em outras ocasiões, parece estar nas mãos dos dois novos ministros, Luiz Roberto Barroso e Teori Zavascki, a definição sobre a prisão de todos os mensaleiros ainda este ano, o que seria uma sinalização do STF de que não houve alteração substancial no entendimento da Corte sobre o caso.
O Globo, 13/11/2013