A continuação das coligações proporcionais juntamente com uma cláusula de desempenho frouxa foi o preço pago aos pequenos partidos para a aprovação do financiamento privado nas campanhas eleitorais. Na segunda tentativa de incluir na Constituição a permissão para que empresas privadas financiem as campanhas, desta vez permitindo que apenas os partidos sejam beneficiados, houve informações de que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, estava pressionando os pequenos partidos com a aprovação de cláusula de barreira rigorosa e o fim das coligações proporcionais.
Com o acordo feito, a Câmara aprovou, por 369 votos a 39 e 5 abstenções, a cláusula de desempenho segundo a qual o acesso dos partidos aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda eleitoral gratuito de rádio e TV dependerá da eleição de, ao menos, um representante em qualquer das Casas do Congresso Nacional.
O partido também deverá ter concorrido com candidatos próprios à eleição para a Câmara. É uma barreira bastante fácil de ser ultrapassada, e também outro caso que dependerá de regulamentação.
Por exemplo: das 22 siglas que elegeram deputados federais na eleição de 2010, quatro delas perderam suas bancadas ao longo da legislatura para outros partidos: PHS, PTC, PSL e PRTB.
Nos últimos quatro anos, foram criadas no país quatro novas legendas. PSD, em 2011, PEN, em 2012, e PROS e SD, em 2013. Como essas siglas absorveram parlamentares de outras agremiações, tiveram direito a participar do rateio do fundo partidário e do horário eleitoral com base no número de deputados que migraram para seus quadros.
Esses partidos que perderam seus deputados perderiam também seus direitos?
Financiamento polêmico
Além da nova votação na Câmara e mais duas no Senado, a proposta de emenda constitucional que institucionaliza o financiamento de empresas privadas aos partidos políticos vai ter de enfrentar necessariamente uma regulamentação que não deixe dúvidas sobre a distribuição equânime do financiamento entre os candidatos, e também as restrições a ele. Sob pena de ver o caso novamente ser contestado no Supremo Tribunal Federal (STF) ou pela própria OAB, ou por outra entidade qualquer ou até mesmo partidos políticos em outra Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Há ministros do próprio Supremo que consideram que, com a aprovação da PEC na Câmara, o julgamento do STF estará prejudicado, pois teria perdido o objeto. Essa é a opinião do ministro Gilmar Mendes, que interrompeu o julgamento em abril do ano passado, quando já havia a maioria de 6 a 1 a favor da proibição de financiamento de empresas a partidos políticos e a candidatos.
Ele considera que sua atitude rendeu frutos, pois o que foi revelado nesse período de um ano sobre fraudes nos financiamentos de campanha, na Operação Lava-Jato, poderá ajudar na legislação que regulamentará a prática.
Gilmar Mendes afirma que, mesmo com o resultado favorável já estabelecido, não há como reverter a decisão da Câmara quando o assunto voltar ao plenário com seu voto, no final de junho.
A decisão do ministro Luiz Fux, relator do processo, acompanhada por outros ministros, de que as únicas fontes legais de recursos dos partidos devem ser doações de pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário, estará prejudicada pela emenda constitucional da Câmara.
Mas outros aspectos poderiam continuar válidos, dependendo da regulamentação. No voto de Fux há uma exigência de que o Congresso faça em 18 meses uma regulamentação sobre o financiamento de pessoas físicas. Agora, pode ser que, ao final do julgamento, dê-se também um prazo para a regulamentação do financiamento privado aos partidos.
O ministro Luís Roberto Barroso pensa da mesma maneira, entendendo que a decisão política do Congresso de receber financiamento privado tem que ser respeitada, mas que a regulamentação do tema terá que impedir que a força do dinheiro interfira nas eleições distorcendo o resultado em favor de uns contra o interesse de outros, como acontece hoje.
A base da ADI da OAB é que a atual legislação prejudica a democracia, e ela continuará de pé se a regulamentação não impedir que a administração pública seja prejudicada e a competição entre candidatos seja distorcida em favor de interesses financeiros.