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Lembrando o dr. Sobral

 

Na semana passada, a Justiça conquistou pela segunda vez seguida o Prêmio Faz Diferença na supercategoria de Personal55, 255);"idade do Ano: com o juiz Sérgio Moro, em 2014, e com a ministra Cármen Lúcia, em 2015. Ele, pelo trabalho à frente do julgamento dos crimes da Operação Lava-Jato, a investigação que levou à prisão os responsáveis pelo esquema de corrupção na Petrobras. Ela, por ter sido a relatora da ação que fez a Suprema Corte derrubar a exigência de autorização prévia para a publicação de biografias. Com seu voto histórico, proferido em linguagem simples, acessível, não em juridiquês (“Cala a boca já morreu, é a Constituição que garante”).

Cármen Lúcia deu o seu recado em forma de “Aviso aos navegantes das águas da corrupção: O crime não vencerá a Justiça”. E nem os privilégios a vencerão, pode-se acrescentar, diante de um cenário inédito de ricos e poderosos atrás das grades.

Como se explica então que justamente agora, que a opinião pública passou a ver que cadeia não é só para os pobres, é que o Judiciário está sendo contestado? Como entender as razões da carta de um grupo de advogados acusando a operação que desmantelou o insaciável esquema de corrupção da Petrobras de violar os direitos dos acusados, utilizando métodos da ditadura semelhantes aos da Inquisição (uma “neoinquisição”)? O repórter Mario Cesar Carvalho foi atrás dos fatos e apurou que a “estratégia para abalar a Lava-Jato” surgiu quando o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, negou o pedido de liberdade a Marcelo Odebrecht, cuja defesa, a cargo de Nabor Bulhões, produziu o documento, que teve, inclusive, a participação de Emílio, o patriarca dos Odebrecht.

Entidades de procuradores e juízes reagiram com indignação ao manifesto, e pelo menos um dos signatários não concordou com as comparações descabidas, declarando “não fazer sentido falar em ditadura num Estado democrático”. De fato, se fosse preciso lembrar como o regime militar tratava a classe, bastaria citar um caso emblemático, o do grande Sobral Pinto. No dia 14 de dezembro de 1968, à vontade num quarto de hotel de Goiânia, ele fazia hora para a solenidade de formatura da turma de que era paraninfo quando chegou um major com uma ordem do presidente Costa e Silva. A resposta foi: “Meu amigo, o marechal pode dar ordem ao senhor, que é major. Mas não a mim, que sou civil”. Então, ao grito de “prendam” do oficial, quatro homens invadiram o quarto e se atiraram sobre o advogado, que, de pijama e chinelo, foi agarrado, arrastado pelo salão e, esperneando, jogado no bando de trás de um carro, espremido entre os agentes. Ele tinhas 75 anos e pesava 67 quilos.

Alguém imagina uma cena de violência como essa contra um advogado hoje?

O Globo, 27/01/2016