O Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, já tratou do caso do novo depoimento do publicitário Marcos Valério com o atual presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, e com o anterior, Ayres Britto, mas não pretende tomar nenhuma decisão antes do encerramento do julgamento da Ação Penal 470. Ele não pretende perder o foco de um processo “amplamente vitorioso”, e abrir novos questionamentos sobre o processo que está prestes e se encerrar.
A primeira comunicação chegada ao STF foi um fax curto de poucas linhas em que o réu Marcos Valério e seu advogado citavam a delação premiada, e ele se dispunha a dar novo depoimento sobre o mensalão. O fax foi enviado por Ayres Britto para o relator Joaquim Barbosa “apartado dos autos”, e por ele encaminhado ao Ministério Público.
O depoimento tomado por Procuradores só será avaliado oficialmente pelo Procurador-Geral da República após o fim dos trabalhos do processo em curso, e ele pretende tomar uma decisão que não seja “nem irresponsável”, para não auxiliar uma eventual jogada de Marcos Valério, nem “leniente ou omisso”. Ele sabe que se decidir arquivar as novas denúncias, terá que fazê-lo com bases técnicas irrefutáveis, para não dar a impressão à opinião pública de que está protegendo o ex-presidente Lula.
Se se decidir a investigar novas linhas de acusações, o Procurador pode abrir um novo inquérito, ou pode juntar o depoimento a inquéritos já em andamento, como o que investiga possíveis vantagens fornecidas ao banco BMG no crédito consignado. Tudo, inclusive os benefícios da delação premiada em futuros processos, dependerá das provas que o publicitário fornecer ao Ministério Público. A impressão geral é de que um novo inquérito é inescapável.
A gripe do ministro Celso de Mello, que adiou para hoje caso ele tenha se recuperado até a hora da sessão do STF a decisão sobre a perda dos mandatos dos parlamentares condenados no processo do mensalão, gerou uma série de especulações ontem, já que o voto do decano será decisivo, pois a votação está empatada em 4 a 4.
Primeiro, especulou-se que tanto a gripe do decano quanto a do presidente |Joaquim Barbosa, que suspendeu repentinamente a votação na segunda-feira quando Celso de Mello estava pronto para dar seu voto, haviam sido subterfúgios do STF para ganhar tempo e negociar nos bastidores uma saída para a crise com a Câmara, cujo presidente, deputado petista Marco Maia, insiste em que poderá desobedecer a decisão do Supremo caso a decisão final sobre os mandatos não fique com o Legislativo.
É possível mesmo que esses dois dias tenham dado tempo para conversas reservadas em busca de uma solução para o impasse. Outras especulações indicavam que o ministro Celso de Mello estaria tendendo a recuar na sua disposição de votar a favor da perda dos direitos políticos, diante do que seria uma incoerência de sua parte devido a outro voto dado em 1995.
Mas tudo indica que não haverá mudança com relação ao voto do ministro Celso de Mello, que já deu indicações suficientes de que apoiará a decisão de cassar os direitos políticos dos parlamentares condenados no processo do mensalão.
O caso do vereador tratado pelo Supremo em 1995 porque fora condenado, com trânsito em julgado, por crime eleitoral contra a honra, em que o hoje decano do STF votou a favor de que somente o Legislativo poderia cassar o mandato, não é semelhante ao que está sendo julgado hoje, alegam os ministros que já votaram a favor da perda dos direitos políticos.
Ali, tratava-se de um crime eleitoral contra a honra, e agora o Supremo está cuidando de crimes graves contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. E a questão também está colocada de outra maneira. A decisão do Supremo não será a de cassar o mandato dos parlamentares, mas cassar os seus direitos políticos, o que impedirá como consequência que exerçam o mandato.
Como disse o ministro Celso de Mello, “a condenação gera um efeito que é genérico: a privação dos direitos políticos que se aplica a qualquer réu, independente do quadro que represente e sem a posse plena da cidadania, sem a posse plena dos direitos políticos, ninguém pode permanecer na investidura de um cargo público”.