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Fatos novos

 

A representação do Procurador-Regional da República Manoel do Socorro Tavares Pastana contra o ex-presidente Lula, imputando-lhe crime de responsabilidade por uma suposta atuação beneficiando o banco BMG no crédito consignado a aposentados e pensionistas do INSS tem inconsistências de datas que dificilmente permitirão ao juiz o juiz Paulo Cezar Lopes, da 13ª Vara Federal, receber a denúncia.

A ação de improbidade administrativa contra o ex-presidente e o ex-ministro da Previdência Amir Lando tem sentido apenas se a acusação for de utilização da máquina pública “para realizar promoção pessoal”.

A segunda parte, que se refere a “favorecer o Banco BMG”, é bastante fraca, já que na época em que as mais de 10 milhões de cartas foram enviadas aos segurados do INSS incentivando-os a tomar créditos consignados, vários bancos operavam no setor, e não apenas o BMG.
 
Tanto que a Procuradora da República no Distrito Federal Luciana Loureiro, que propôs a ação, admite que não reuniu provas que atestassem "categoricamente" o vínculo entre o suposto auxílio ao BMG e o mensalão.
 
Mas a ação tem também indícios claros de que o BMG foi beneficiado pela burocracia federal, o que pode indicar favorecimento em troca dos empréstimos – que a acusação diz serem fictícios - dados pelo banco mineiro ao PT e ao lobista Marcos Valério.

O relatório de Auditória do TCU de 29/09/2005, por exemplo, acusa o BMG de ter sido a instituição financeira cujo processo no INSS ocorreu de forma mais célere. Teriam sido 5 dias entre a publicação do Decreto que abria a exploração do crédito consignado para todas as instituições financeiras e a sua manifestação de interesse, e outros 8 dias para a celebração do convênio com o INSS, quando um processo desses leva em média dois meses.

Essa agilidade teria permitido, segundo a denúncia, que o BMG fosse a única instituição não pagadora de benefício previdenciária a atuar sozinha no mercado de empréstimos consignados a aposentados e pensionistas por quase dois meses, de 26/08 a 20/10/2004. Outras 4 instituições financeiras só obtiveram a autorização do INSS muito tempo mais tarde.

Seja como for, Luis Francisco Barbosa, o advogado de Roberto Jefferson, colocou uma situação nova diante dos ministros do Supremo Tribunal Federal ao insistir na inclusão do ex-presidente Lula como réu do mensalão, coisa que ele sabe não ser possível a esta altura do processo.

Diante da profusão de evidências de que foi montado um grande esquema para desviar dinheiro para o PT e os partidos aliados do governo, é preciso determinar quem tinha o comando da ação, o “domínio final do fato” na definição jurídica, pois, está evidente, um esquema dessa magnitude não se organiza no improviso entre um tesoureiro petista e um publicitário mineiro, mesmo que fosse apenas uso do caixa dois eleitoral.

Essa tese do caixa dois, aliás, está se tornando inútil diante da evidência de que correu pelo valerioduto muito dinheiro público.

A Procuradoria-Geral da República preferiu não atribuir ao ex-presidente Lula o comando final da ação, acusando o ex-ministro José Dirceu de ser o “chefe da quadrilha”.

Essa decisão estaria avalizada pelas reações do ex-presidente relatadas pelo próprio Roberto Jefferson, que as descreveu como semelhantes a uma facada nas costas.
O próprio ex-presidente, ao pedir desculpas pelo PT ao povo brasileiro e dizer-se “traído”, corrobora com a versão de que ele não sabia do que estava acontecendo entre as quatro paredes do gabinete do “capitão do time” Dirceu.

Nesse caso, ele teria que torcer para que o Supremo decida pela culpabilidade de José Dirceu, para que a cadeia de comando pare por aí, não chegando a atingi-lo.

Seria um “pateta”, na definição do advogado de Roberto Jefferson, mas não um “chefe de quadrilha”.

Se os ministros do Supremo chegarem à conclusão de que houve realmente o mensalão, mas isentarem Dirceu da acusação de “chefe da quadrilha”, quem tinha o “controle final do fato” passaria a ser o próprio Lula, no final da cadeia de comando, como quer a acusação do advogado de Roberto Jefferson.

Mas se, ao contrário de suas primeiras reações, o ex-presidente Lula continuar insistindo que o mensalão foi uma farsa montada pela oposição para atingi-lo, derrubando-o da Presidência, ele ficará em maus lençóis caso o Supremo Tribunal Federal decida que o mensalão realmente existiu.

Sua única saída seria uma decisão da maioria do Supremo pela absolvição dos réus, assumindo a tese de que não houve mensalão. Tese que, depois da sequência de apresentação das defesas dos réus, está muito fragilizada.

O Globo, 15/8/2012