A denúncia dos Procuradores da Operação Lava Jato sobre indícios de que a corrupção não foi estancada na Petrobras, mesmo depois de todas as prisões realizadas e de todas as investigações que estão sendo feitas, é a mais grave que poderia surgir a esta altura dos acontecimentos, e justificaria a demissão sumária de toda a diretoria atual da estatal, a começar pela presidente Graça Foster.
Não importa o argumento do Ministro das Minas e Energia Eduardo Braga de que não há nenhuma acusação contra a atual presidente da Petrobras ou diretores, pois a responsabilidade dos dirigentes da Petrobras é muito clara, e se eles são incapazes de controlar os desvios já denunciados e comprovados, não podem continuar onde estão.
Outra coisa é a bobagem dita pelo advogado de Nestor Cerveró, que quis comparar a situação de seu cliente com a do presidente Graça Foster, que também transferiu seus bens para familiares. A prisão preventiva é uma medida cautelar necessária para conter o arroubo do Cerveró em se livrar dos bens. Mas Graça Foster não está sequer sendo investigada, portanto, não há nenhum impedimento legal para que ela aliene os seus bens, o que não impede o Ministério Público, havendo indícios de improbidade administrativa, de pedir ao Judiciário a anulação das alienações, notadamente as doações.
O termo “estancado” usado pelos Procuradores parece ser uma resposta direta à presidente Dilma que em setembro do ano passado, depois de definir como “estarrecedor” esquema criminoso da Petrobrás, saiu-se com essa: “Se houve alguma coisa, e tudo indica que houve, eu posso garantir que todas, vamos dizer assim, as sangrias que eventualmente pudessem existir estão estancadas”. Foi a primeira vez em que ela admitiu que poderia ter havido “sangrias” na Petrobras. E arrematou a declaração com uma confissão surpreendente para quem, há 12 anos atua na área, tendo sido presidente do Conselho de Administração da Petrobras: “Eu não tinha a menor idéia de que isso ocorria dentro da empresa”.
Em artigo em um site especializado em Direito, o Migalhas, Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa, professor de Direito Comercial da Faculdade de Direito da USP, analisa a responsabilidade do controlador de uma empresa estatal como a Petrobras, de economia mista. Ele cita o artigo 117 da Lei das Sociedades Anônimas, que define que ele responde pelos danos causados por atos praticados com abuso de poder, dos quais o dispositivo no seu parágrafo 1º dá alguns exemplos, entre tantas situações que podem ocorrer:
a) orientar a companhia para fim estranho ao objeto social ou lesivo ao interesse nacional, ou levá-la a favorecer outra sociedade, brasileira ou estrangeira, em prejuízo da participação dos acionistas minoritários nos lucros ou no acervo da companhia, ou da economia nacional. Ele enquadra nesse item o porto em Cuba e a compra da refinaria de Pasadena.
e) induzir, ou tentar induzir, administrador ou fiscal a praticar ato ilegal, ou, descumprindo seus deveres definidos nesta Lei e no estatuto, promover, contra o interesse da companhia, sua ratificação pela assembleia-geral.
Os dirigentes das empresas e os membros de seu Conselho de Administração têm também o dever de diligência, ressalta o professor, pelo qual o administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios.
A própria palavra diligência, diz ele, mostra que o papel do administrador é ativo e não passivo. “Ele não pode ficar sentado atrás da sua mesa esperando tomar conhecimento do que acontece na sociedade que gere e exercer a sua função na medida em que cheguem papéis para a sua assinatura. Principalmente no que diz respeito ao conselheiro de administração essa diligência envolve estar sempre atento e não somente isto, ele deve sair atrás de informações e não apenas aguardar que elas cheguem. Para tanto ele tem todos os poderes necessários”.
Para deixar clara a responsabilidade dos dirigentes e conselheiros de uma empresa de economia mista, Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa pergunta aos diretores e conselheiros: “Cadê os relatórios críticos e sua discordância expressa em relação ao grande baile da Ilha Fiscal? (...) onde estão os seus votos divergentes, seus pareceres contrários, sua inconformidade, afinal de contas?