Com 11 anos de atraso, estamos afinal aprovando uma proposta feita pelo então ministro da Fazenda petista Antonio Palocci de limitar os gastos do governo. E quem a rejeitou foi a então chefe do Gabinete Civil Dilma Rousseff. Ao recusar a proposta, classificando-a de “rudimentar”, Dilma alegou que “gasto público é vida”.
O que aconteceu de lá para cá todos estão sentindo na carne, os mais pobres mais que os outros. Palocci, já notando naquela época que as contas públicas estavam ficando descontroladas, queria limitar os gastos do governo ao crescimento do PIB, e agora o governo Temer propõe a limitação baseada na inflação.
O interessante é que a proposta de limitação de gastos tem um DNA petista. Primeiro Palocci, agora Henrique Meirelles, que Lula queria para ministro da Fazenda de Dilma.
O objetivo comum das duas propostas é equilibrar as contas públicas, que ficaram deterioradas devido à crença da ex-presidente Dilma de que o gasto público não tem limites. Foi o que levou às pedaladas fiscais, para gastar o dinheiro que já não havia, e ao seu impeachment.
Ontem, nos debates em plenário, o PT e seus aliados insistiram que a limitação dos gastos públicos prejudicará as verbas para educação e saúde, e foram rebatidos pelos governistas, que ressaltaram que hoje, sim, os serviços públicos, a saúde e a educação estão prejudicados pelo Estado não ter dinheiro para manter os compromissos assumidos. A cifra recorde de 12 milhões de desempregados foi um dos mais fortes argumentos dos governistas.
A posição de diversas corporações, como o Ministério Público Federal, através do parecer do Procurador Rodrigo Janot, teve resposta objetiva de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A Procuradoria-Geral da Repúblicadefiniu a medida como "flagrantemente inconstitucional", entendendo que daria ao Executivo poderes de um “super órgão”. Gilmar Mendes se colocou em oposição direta ao Ministério Público, mostrando que num momento de crise, corporações pretendem manter seus privilégios.
Já o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, indeferiu o recurso do PT e do PCdoB contra a PEC 241, ressaltando que "a responsabilidade fiscal é fundamento das economias saudáveis e não tem ideologia". O ministro Barroso defendeu em seu voto que desrespeitar esse princípio “significa predeterminar o futuro com déficits, inflação, juros altos, desemprego e todas as consequências negativas que dessas disfunções advêm. A democracia, a separação de Poderes e a proteção dos direitos fundamentais decorrem de escolhas orçamentárias transparentes e adequadamente justificadas, e não da realização de gastos superiores às possibilidades do Erário, que comprometem o futuro e cujos ônus recaem sobre as novas gerações."
Barroso afirmou ainda que é “inadiável” o debate sobre o tamanho do Estado e sobre o limite de gastos públicos. “O Estado no Brasil ficou grande demais e a sociedade já não consegue sustentá-lo. Trata-se de uma estrutura cara, inchada e que presta serviços deficientes.”.
Os parlamentares de oposição alegaram que a PEC 241 objetiva “abolir a separação dos Poderes”, e como exemplo, afirmaram que o reajuste anual seguiria o IPCA pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), uma autarquia federal, o que daria uma “proeminência do Poder Executivo sobre os demais”. Barroso, porém, rejeitou essa ilação, afirmando que a ligação do IBGE e o governo “não compromete a credibilidade do instituto”.
No seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso tocou num ponto fundamental: quem decidirá sobre a emenda será o Congresso Nacional, e não a Presidência da República, que não tem poder de sanção ou veto de PECs. “Assim, o papel do Executivo é até menor no processo legislativo ora em questão do que no da elaboração das leis orçamentárias em geral. Tudo isso reforça que a eventual aprovação de emenda constitucional, por quórum parlamentar qualificado, que resulte na imposição de limites à elaboração dos orçamentos, não viola a cláusula pétrea do artigo 60, parágrafo 4º, III, da CRFB/1988”, escreveu, referindo-se às situações que impedem a mudança da Constituição.