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11 cabeças, uma sentença

 

O julgamento do dia 14 no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a decisão do ministro Edson Fachin de encaminhar para a Justiça do Distrito Federal os processos contra o ex-presidente Lula, anulando suas condenações, o que o tornou elegível para a eleição presidencial de 2022, promete mais polêmicas. Retomado o julgamento da suspeição do ex-juiz Sergio Moro na 2ª Turma do STF, o ministro Nunes Marques surpreendeu muita gente votando contra a tese, no que poderia ser um placar de 3 a 2 contra o relator Gilmar Mendes se a ministra Carmem Lucia não tivesse alterado seu voto, alegando que fatos novos surgiram desde que votara na primeira sessão a favor de Moro. Nada, além das mensagens roubadas dos celulares dos procuradores de Curitiba, surgiu no horizonte para justificar tão brusca mudança de voto.

No dia 14, quando o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar o recurso da Procuradoria-Geral da República contra a decisão de Fachin, essa questão será debatida. Foram ou não usadas as mensagens roubadas dos celulares dos procuradores no julgamento da suspeição de Moro? São provas inválidas ou não?

A suspeição em si estará também em julgamento, pois há quem acredite que, tendo Fachin determinado que, com a transferência de jurisdição, o julgamento de Moro perdera o objeto, a sessão não poderia ter prosseguido.

Para que Lula saia novamente Ficha Suja, será preciso que o plenário derrote Fachin, devolvendo os processos para a Vara de Curitiba, restabelecendo as penas. É possível que isso aconteça, pois vários ministros consideram que não houve prejuízo a Lula com uma eventual troca de jurisdição, pois os tribunais TRF-4 e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também consideraram Lula culpado. Não havendo prejuízo, os processos voltam para Curitiba.

Outra possibilidade é a maioria considerar que a jurisdição de Curitiba é, mesmo, o foro natural dos processos de Lula. O próprio Fachin, depois de ter feito uma manobra arriscada, e perder, na tentativa de neutralizar Gilmar Mendes na decretação da suspeição de Moro, pode votar contra sua própria decisão, alegando que, ao aceitar a tese majoritária na 2ª Turma de que Curitiba não era a sede natural dos processos da Lava-Jato, o fez em nome do colegiado.

Pessoalmente, porém, sua convicção é de que a jurisdição correta é a 13ª Vara de Curitiba. Sendo assim, em outro colegiado, se sente liberado para votar de acordo com sua consciência. Essa reviravolta é mais fácil de acontecer do que derrubar a suspeição de Moro, pois quatro ministros - Nunes Marques, Carmem Lucia, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski -  já votaram na 2ª Turma pela continuidade do julgamento, que já havia começado, e bastariam apenas mais dois votos para que a decisão fosse mantida.

O ex-presidente Lula, nesse caso, continuaria condenado em segunda instância no processo do sítio de Atibaia, que, prudentemente, a defesa de Lula já está pedindo que o ministro Gilmar Mendes inclua na suspeição de Sérgio Moro já aprovada na 2ª Turma, que agora tem ele como relator da Lava-Jato por ter liderado o voto divergente vencedor.

Dificilmente, porém, o pedido será aceito, pois o próprio Gilmar Mendes fez questão de anunciar que a decisão só se referia ao processo do triplex do Guarujá. A ministra Carmem Lucia também acentuou que sua mudança de voto se dava apenas no âmbito do processos que foi analisado naquele julgamento. A ampliação da suspeição se daria de maneira mais polêmica ainda, pois estaria sendo julgada uma decisão da juíza Gabriela Hardt, que foi quem condenou Lula, pois Sérgio Moro já havia se licenciado da Vara de Curitiba. Mesmo que Moro tenha iniciado o processo, foi a juíza Hardt quem deu a sentença condenatória.  

O Globo, 06/04/2021