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Artigos

  • O Frade Espanhol

    A corrupção é uma velha companheira do poder. O prato com lentilhas com o qual o adolescente Jacó subornou seu irmão Esaú tornou-se mais substancial ao longo dos séculos, inclui reinos, terras, mulheres, principalmente dinheiro, se sempre teve atuação nas disputas humanas, tanto nas individuais como nas coletivas.

  • A arte da fuga

    As situações de estresse são extremamente comuns em nossa época, como mostra a pesquisa de Ana Maria Rossi. E a pergunta se impõe: o que fazer a respeito? Para respondê-la, é preciso notar, em primeiro lugar, que o estresse não afeta só a espécie humana. Os animais também passam por isso na luta diária pela sobrevivência. E reagem às ameaças de uma forma muito simples, com uma resposta binária: a luta ou fuga (fight-or-flight, na expressão em inglês, que envolve um engenhoso trocadilho - expressão esta proposta pelo fisiólogo Walter Cannon em 1915). A zebra que, numa savana africana, avista um leão, não hesita em dar no pé, sob pena de transforma-se em refeição para os carnívoros. Ou seja: luta ou fuga para os animais é uma escolha simples.

  • Currículos

    A notícia tem algo do cômico. Everton Cleiton, 21 anos, foi preso no Rio, após assaltar, junto com dois companheiros, uma van de transporte coletivo. E foi preso por causa de sua distração: na fuga, esqueceu a mochila, onde estava um currículo com vários de seus dados, incluindo o endereço. Igualmente engraçado, ou aparentemente engraçado, é o fato de que, no currículo, Everton se descreve como "educado, de fácil trato", com "facilidade para trabalhar em equipe, muita vontade de crescer profissionalmente e disponibilidade de horários".

  • Transpedagogia e consciência

    O termo é relativamente novo e não consta da lista de 380 mil verbetes do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa. Ao visitar em Nova Iorque o MoMa (Museu de Arte Moderna), o primeiro dedicado à era moderna, tomei conhecimento da realização de um painel sobre "Transpedagogia", com a presença de um grupo de especialistas, notadamente de origem europeia. Pareceu à primeira vista tratar-se de um movimento que liga a ciência da educação ao uso de tecnologias hoje presentes no cotidiano das escolas e dos sistemas, em países desenvolvidos.

  • Não podemos escapar uns dos outros

    Com muita simpatia, como é da sua natureza, o ex-presidente Bill Clinton esteve em São Paulo, onde falou a alunos e professores da Universidade Anhembi Morumbi (Laureate), a convite do reitor Gabriel Mário Rodrigues. Anotamos momentos luminosos da sua conferência, como aquele em que o visitante, depois de afirmar que somos hoje interdependentes, vaticinou que “não podemos escapar uns dos outros”. É o resultado do mundo globalizado em que vivemos.

  • A marcha da vida

    No Sesc/SP realizou-se o Colóquio Internacional Tolerância e Direitos Humanos, uma iniciativa da escritora Anita Novinsky, que criou na USP o bem sucedido Laboratório de Estudos sobre a Intolerância. Falar sobre Diversidade e Paz, nesse contexto, é excelente oportunidade para abordar questões que jamais devem ser esquecidas, como é o caso do Holocausto que vitimou 6 milhões de judeus na II Guerra Mundial.

  • A mulher no Islã

    Os protestos sobre o resultado das eleições no Irã mostraram a face de um dos mais dolorosos tratamentos impostos à mulher, que, baseados em motivos religiosos, varre os países islâmicos e a sujeita a uma situação de inferioridade que atinge brutalmente os direitos humanos.

  • Não se salva ninguém?

    Pelo meu gosto, sinceramente, preferia escrever sobre os novos bem-te-vis que têm aparecido aqui no terraço, a visita fugaz do gavião Herculano ou o capenguinha do calçadão, onde nunca mais apareci, fugindo da humilhação impiedosa que ele me infligia. Então por que não escreve? – perguntariam os leitores que também não aguentam mais ler a respeito de como os nossos governantes se desmandam a torto e a direito e como o nosso dinheiro é tungado alegremente pelos que deviam cuidar dele. Bem, é uma espécie de fraqueza, acho eu. Quando escrevo sobre bem-te-vis ou sobre o calçadão, fico uma semana sem poder sair nem para ir à padaria, conforme meu costume de provedor esforçado. Sou interpelado ainda pertinho de casa.

  • Modos e modas

    Não se trata de faixa etária, mas de ouvido mesmo. Abrindo-se as exceções de praxe entre os admiradores de Michael Jackson, o gostar ou não gostar de suas músicas é uma questão de hábito – fica difícil classificá-lo como músico. Sobram-lhe as letras, algumas muito boas, e, sobretudo, a sua dança – e desde logo afirmo e reafirmo que ele é superior a Fred Astaire, até então o maior bailarino do audiovisual de nossa era.

  • Repensar as medidas provisórias

    "Tão importante como legislar é uma fiscalização vigilante da Administração, e ainda mais significativa do que a lei é a instrução e orientação em assuntos políticos que o povo pode receber de um Congresso disposto a discutir às claras os problemas nacionais."     Malgrado a enorme atualidade dessas palavras, que foram proferidas em 1884 por Woodrow Wilson, observa-se, em nosso país, que o exercício compulsivo da competência extraordinária de editar medida provisória tem provocado a interdição das funções legislativas do Congresso Nacional.     Apenas para exemplificar e em abono do verificado no Senado federal, conforme se extrai das atividades do plenário, o trancamento de pauta em face da tramitação de medida provisória não apenas tem prevalecido, como tende a aumentar. Nos últimos três anos e meio, o porcentual de sessões deliberativas ordinárias com a pauta trancada nunca foi inferior a 65%.     Em 2005 o Senado teve 113 sessões deliberativas ordinárias, e em 75 delas nada pôde votar. Em 2006, 58 sessões, de um total de 83, estiveram com a pauta trancada. Em 2007 essa relação foi de 83 em 127; em 2008, de 82 em 115; e, em 2009, no período de fevereiro a maio, houve 43 sessões deliberativas, 38 das quais com a pauta trancada, o que equivale a 88%.     É notório, pois, que o excesso de medidas provisórias transforma a prática extraordinária dessa competência normativa primária em exercício ordinário do poder de legislar.     Note-se, por oportuno, que, ressalvado o ocorrido com a Constituição de 1988, em todos os demais casos, a função de legislar pelo Executivo foi adotada sempre em períodos excepcionais da vida institucional do País, a saber: 1) Da proclamação da República (1889) até a promulgação da Constituição de 1891, que estruturou as instituições nacionais - República federativa, bicameral (com Senado eleito) e sistema presidencialista de governo; 2) no governo provisório que se instalou após a Revolução de 1930; 3) com o fechamento da Câmara dos Deputados e do Senado federal, durante o Estado Novo, decretado por Getúlio Vargas em 1937; e 4) por três vezes no regime militar - em 1964, por intermédio do Ato Institucional (AI) nº 2; com a Constituição de 1967; e em decorrência da Emenda nº 1, de 1969, editada pela Junta Militar.     A adoção do instituto jurídico da medida provisória, criado pela Constituinte 1987-88, decorreu de tosca adaptação, ao regime presidencialista vigente no País, de igual dispositivo da Constituição Parlamentarista da Itália de 1946, os chamados provvedimenti provvisori, permitidos tão somente em três casos: de segurança nacional, de calamidade pública e de normas financeiras.     Na versão brasileira, as medidas provisórias foram, contudo, bem mais permissivas do que os decretos-leis utilizados pelos sucessivos governos militares, uma vez que seu objeto sempre esteve limitado: no AI-2, à matéria relativa à segurança nacional; na Constituição de 1967, à segurança nacional e finanças públicas; e na Emenda nº 1/69, à segurança nacional, finanças públicas, criação de cargos públicos e fixação de vencimentos, desde, ressalte-se, "que não houvesse aumento de despesa".    Para agravar a situação, a Emenda Constitucional nº 32, de 11 de setembro de 2001, é um caso explícito de emenda pior que o soneto, pois adotou critério diferente do que vigorou na Constituição de 1967, no AI-2, na Emenda nº 1/69, no texto original da Constituição de 1988 e na matriz italiana desse instituto jurídico. Em todos esses casos, as disposições relativas à edição dos decretos-leis e das medidas provisórias obedeciam ao princípio de direito público, segundo o qual só é permitido o que está legalmente previsto, prevendo apenas os casos em que o uso das medidas provisórias é proibido.     Ademais, a Emenda nº 32/2001 estabeleceu procedimento que muito contribuiu para engessar o funcionamento das duas Casas do Congresso Nacional, ao prescrever no § 6º do art. 62: "Se a medida provisória não for apreciada em até 45 dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando."     Urge, portanto, repensar o instituto da medida provisória. O uso ilimitado desse instrumento derroga a tradição republicana de equilíbrio dos poderes e impede o Congresso Nacional de elaborar leis, cumprir sua função fiscalizadora e atuar como fórum de debates das grandes questões nacionais. E, nesse contexto, convém ter presente o que já observara Hans Kelsen: "(...) o controle de providências urgentes [equivalente às medidas provisórias] resulta tanto mais importante desde o momento em que neste campo qualquer violação da Constituição significa um atentado à fronteira entre as respectivas esferas de competência do Poder Executivo e do Parlamento."     Anote-se, ainda, o que deixou registrado o ministro Celso de Mello, em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF): "Na realidade, a expansão do poder presidencial, em tema de desempenho da função (anômala) de legislar, além de viabilizar a possibilidade de uma preocupante ingerência do chefe do Poder Executivo da União no tratamento unilateral de questões que, historicamente, sempre pertenceram à esfera de atuação institucional dos corpos legislativos, introduz fator de desequilíbrio sistêmico que atinge, afeta e desconsidera a essência da ordem democrática, cujos fundamentos - apoiados em razões de garantia política e de segurança jurídica dos cidadãos - conferem justificação teórica ao princípio da reserva de Parlamento e ao postulado da separação de Poderes."

  • Democracia profunda e autoritarismo radical

    A vitória de Barack Obama acordou um vagalhão histórico pelo desemperro democrático em todo o mundo. Este empenho sacode os fatos consumados dos regimes autoritários, e a volta às ruas no que é, ainda melhor demonstração da vontade popular. Isto é, o visual das marchas à frente do aparato policial e do sangramento do confronto. Não é mais apenas a parada simbólica de um conformismo subsequente, como mostra o poder de aliciamento dos twitters sem descanso.

  • Tempos de Chaplin

    "Chaplin é um chato!", disse-me Glauber Rocha um dia, quando estávamos comprimidos numa exígua sala de janelas gradeadas, num quartel da rua Barão de Mesquita, com sentinela armado à porta.

  • Lavam as mãos

    Agora ficou claro que a gripe está se disseminando mesmo. Não parece ser um vírus particularmente letal, o que é uma boa notícia, mas isso não quer dizer que não devamos tomar nossas precauções. E uma delas, talvez a mais simples, é lavar as mãos, medida que encabeça todas as listas de recomendações.

  • Pinotti, um vazio que fica

    RIO - Neruda, quando Silvestre Revueltas morreu, disse, num verso forte, que sua impressão era que um carvalho tinha tombado no meio do tempo. Essa é a sensação que temos quando perdemos um amigo que não era só uma ligação sentimental, mas um homem que carregava qualidades e virtudes que envolvem nessa perda a sociedade, o patrimônio humano do país.