Diálogo de instituições
Ao insinuar que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de proibir o financiamento de campanhas eleitorais por pessoas jurídicas é baseada em cláusulas pétreas da Constituição e, por isso, não pode ser alterada por uma emenda constitucional do Congresso, o presidente do STF Ricardo Lewandowski colocou mais lenha na fogueira da disputa entre Legislativo e Judiciário.