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Presidente da ABL, Acadêmica Ana Maria Machado, afirma no STF que a eventual manutenção dos Artigos 20 e 21 da Lei Federal 10.046 seria ameaça à cultura e à literatura nacional

 

A Presidente da Academia Brasileira de Letras, Acadêmica Ana Maria Machado, reiterou, no dia 21 de novembro, na audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, a defesa de inconstitucionalidade dos artigos 20 e 21 da Lei Federal 10.046, de 10 de janeiro de 2002. São justamente esses dois artigos que permitem que biografados proíbam que se veiculem informações pessoais. O tema vem sendo debatido há mais de um mês e, desde o início, a ABL decidiu, por unânime  aprovação  de seus membros unir-se, como amicus curiae, à Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) em sua proposta da ação movida por ela no STF.

 

O Acadêmico José Murilo de Carvalho, historiador, professor e biógrafo de D. Pedro II, presente à audiência no STF, disse esperar que os dois artigos do Código Civil sejam considerados inconstitucionais. Segundo ele, os tópicos acabam legitimando um tipo de censura que priva o leitor do conhecimento da própria história. “Muitos jornalistas e escritores têm praticado a autocensura para evitar processos. Quando fiz a biografia de D. Pedro II, em momento algum fui ameaçado pelos herdeiros. Isso foi muito importante para o trabalho”.

A audiência pública no STF foi convocada pela Ministra Cármen Lúcia, que decidiu ouvir pessoas e instituições tendo em vista a ação direta movida em 2012 pela Anel. A ABL, por intermédio de sua Presidente, foi uma dessas organizações a falar hoje. Ana Maria Machado disse que, se os dois artigos forem mantidos, acabarão por ensejar interpretações que não se coadunam com os preceitos da liberdade de expressão e do direito à informação. “Dessa forma, em nosso entender, dão margem a que se prolifere uma forma de censura privada inaceitável, constituída pela proibição por via judicial de biografias não autorizadas”.

Ana Maria Machado disse, também: “Mais que isso: pela repetição de decisões desse tipo, causando graves prejuízos econômicos aos agentes  envolvidos na produção de livros, tal tipo de interpretação do texto legal ameaça a sociedade com consequências ainda mais graves, tipificadas pelo crescente movimento no sentido de que se exija a prévia autorização do biografado, ou de seus familiares em caso de pessoa falecida, para que possa se efetivar a publicação da obra. Tal exigência deriva de uma interpretação semântica de abrangência exorbitante, a nosso ver, e constitui violação do direito do cidadão à informação”, afirmou, citando o artigo 5º, XIV da Constituição.

Ana Maria Machado afirmou na audiência que biografias constituem um gênero literário e uma fonte histórica. Disse, ainda, que uma cultura não pode prescindir delas nem aceitar que se transformem em meros sucedâneos de material de divulgação publicitária: “Outro grave risco representado pela aceitação dessa multiplicação de proibições prévias está na abertura de portas para a instalação da censura à imprensa, na medida em que a argumentação que serve a uma exigência de autorização prioritária para um tipo de texto deverá, logicamente, servir a outras e incidir sobre jornais, revistas, televisão e demais meios de comunicação de massa, visto que a redação dos referidos artigos, cuja constitucionalidade questionamos, em momento algum se refere especificamente a livros. Por todos esses motivos, a Academia Brasileira de Letras decidiu acompanhar a Ação Direta apresentada a esse egrégio tribunal pela  Associação Nacional de Editores de Livros”, reiterou Ana Maria Machado no encerramento de sua exposição”.

José Murilo de Carvalho tomou o mesmo caminho e, depois de falar como pesquisador, disse que falaria também como cidadão: “A censura prévia pode inviabilizar a publicação de qualquer notícia de jornal. Não podemos criar uma casta de intocáveis”, concluiu.

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21/11/2013

21/11/2013 - Atualizada em 21/11/2013