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Em Caracas, o impasse antes da crise

 

A instalação do novo Legislativo na Venezuela confronta o intuito de Nicolás Maduro de apostar na consolidação do regime por meio de seu possível credenciamento democrático. O resultado, entretanto, só permitiu ao situacionismo ganhar em dois estados no conjunto da Federação. Mais ainda, por aí mesmo, defrontou-se um desequilíbrio entre situação e oposição que deu, praticamente, aos antagonistas do regime dois terços das vozes no Congresso. Com isso, de imediato, e sob a liderança do novo presidente da Câmara, Henry Ramos Allup, a primeira agenda do Legislativo propõe a criação de uma mecânica constitucional para, em seis meses, destituir o presidente da Republica.

Por sua vez, o que se depara, ao mesmo tempo, é o controle do Judiciário por Maduro, manifestado exatamente ao impedir a posse de três representantes do estado do Amazonas, eliminando a condição essencial para configurar os dois terços do quórum da Assembleia. Esta, ao instalar-se, definiu essa condição de ruptura, tanto o partido de Maduro abandonou o recinto no confronto extremo, como dificultou o próprio funcionamento do Poder Legislativo.

Vai-se, assim, ao ineditismo de uma vacância do Congresso, a deparar o apelo à própria Suprema Corte do país, por sua vez, condicionada por um situacionismo vulnerado decisivamente pelas últimas eleições.

Já na escalada da inconstitucionalidade, a oposição, majoritária, convalidou a posse da trinca de deputados impugnados, posse essa anulada de imediato pela Corte. A ampliar ainda a contradição, Diosdado Cabello, o número dois do regime, vem de propor que o Judiciário assuma as funções do Legislativo enquanto durar o Imbróglio. Ao mesmo tempo, o compromisso constitucional do Executivo de prestação de contas do mandato exumado pode, na vacância do Congresso, ser feito diretamente ao povo, mediante publicação midiática.

Maduro preparou-se para o combate, conferindo à presidência, um dia antes da posse do Congresso, o exercício das chamadas leis habilitantes, que dão ao chefe de Estado o poder de governar por decreto.

O cenário, pois, mais provável, a partir de agora, é que o Executivo se apoie nessa reserva de poder, à margem da nova ordem. As oposições, por sua vez, não têm unidade de comando entre o MUD (Mesa da Unidade Democrática) ou o “Primeiro Justiça” e os demais partidos anti-Maduro.

Ao mesmo tempo, já se implanta, no seio de um possível dissenso, o antagonismo entre as propostas radicais, lideradas por Henry Ramos Allup, e o gradualismo das demais forças. Por força, a saída-limite do impasse é o recurso ao plebiscito. Mas, ainda uma vez, a medida se vê presa nas travas da maioria dos dois terços da presente Carta Constitucional. Maduro continua com sua carta maior na manga.

Jornal do Commércio (RJ), 15/01/2016