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Concretizar ou desarmar o impeachment?

 

As palavras da constituição e das leis já são legendas para alguns atos da Presidência. Por todos vistos e revistos.

Diz o art. 268 do Código Penal. Comete crime de infração de medida sanitária preventiva quem desrespeitar determinação do poder público destinada a impedir introdução e propagação de doença contagiosa.

A Lei de Impeachment diz que é crime de responsabilidade: “praticar ou concorrer para que se perpetre qualquer dos crimes contra a segurança interna, definidos na legislação penal”.

A constituição diz que o Presidente ficará suspenso de suas funções em caso de infrações penais comuns.

Mas para que as palavras do impeachment vivam é preciso mais.

É preciso convergir decisões dos tribunais. Um extenso devido processo legal por inciativa dos Presidentes do Congresso e do Senado. É necessário convergir insatisfeitos e ofendidos, políticos estaduais e municipais.

É preciso opinião pública esclarecida e estupefata. E mínima oportunidade e conveniência para as elites econômicas.

Bolsonaro tem contribuído para estas convergências.

Ao humilhar ministros, exerce poder presidencial como humilhação de si próprio. Demitiu desavisados generais. Tentou desacreditar Sérgio Moro. Esgotou Paulo Guedes.

Melancólico – mas esperançoso – é ver na televisão a imagem petrificada do Ministro Mandetta. Obrigado a presenciar ao vivo suas discordâncias intestinas.

Bolsonaro morre de ciúmes do bom trabalho do ministro. Aliás, de qualquer ministro. Estranho. Mesmo quando escolhe bem, age como se tivesse errado.

George Steiner dizia que os homens com tendência inevitável para a guerra, para a afirmação suprema de sua própria identidade, o fazem, em geral, às custas da destruição mútua.

Agride e ofende governadores, prefeitos, como se já fossem a oposição política que estão se tornando.

Demonstra ódio sem objeto. Ou terá objeto? Qual?

Talvez acredite que a Medida Provisória sobre Estado de Calamidade Pública lhe dê poderes para acender as trevas. Desligar a palavra. Jurídica ou não.

A MP limitou a lei de acesso à informação ao governo. Limita a transparência da gestão pública. Não será obrigado, por exemplo, a informar se ele próprio estará ou não com coronavírus. Agora ou no futuro.

Ou revelar outros dados solicitados. Distribuição de recursos financeiros a empresas favoritas. Basta fundamentar, como Jânio Quadros: “Fi-lo porque qui-lo.”

A MP vale até dezembro de 2020. Poderia tentar adiar eleições de outubro em razão do coronavírus. Rosa Weber é pedra no meio do caminho. Mas adiando, teria tempo para constituir seu partido.

Quem conseguirá primeiro concretizar ou desarmar o impeachment? Como o coronavírus, os atos de destruição da democracia também têm carga tóxica.

Estadão, 26/03/2020